Igor Siqueira e Rodrigo Mattos – A diretoria do Flamengo mantém ativo contrato do atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol, apesar da suspensão imposta a ele pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD).
O recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS) é elemento crucial para os próximos passos do Fla. Se a punição por tentativa de fraude ao exame de doping persistir, Gabigol só voltará a jogar em abril de 2025.
Uma tentativa inicial da defesa é o efeito suspensivo, o que permitiria Gabigol de jogar enquanto não houvesse o julgamento em segunda instância.
Contrato de Gabigol
Se a discussão a respeito da renovação de Gabigol já estava estagnada, o Flamengo tem mais uma razão para deixar essa situação de lado por enquanto.
A diretoria prefere se concentrar na defesa do jogador. O Fla disse em nota que continuará auxiliando o atacante nesse trâmite.
O Flamengo entende que uma punição desse tamanho só aconteceu por se tratar de Gabigol. O clube acha que o artilheiro deu visibilidade ao caso.
O contrato atual de Gabigol vence em 31 de dezembro. A partir de 30 de junho, ele já poderia assinar um pré-contrato com outro clube. Mas a suspensão, se mantida, só chegará ao fim em abril de 2025. O gancho aplicado pelo tribunal começa a valer em 8 de abril de 2023, data em que o exame no Ninho do Urubu foi feito.
Gabigol confia em inocência
O jogador se disse confiante de que a “inocência será comprovada e restabelecida pela instância superior”.
“Jamais tentei obstruir ou fraudar qualquer exame, e confio que serei inocentado. Nunca utilizei substâncias proibidas. Já fui submetido a dezenas de testes, todos sempre negativos”, disse Gabigol.
Flamengo pode suspender contrato de Gabigol?
A prerrogativa de suspensão do contrato é prevista no artigo 28 da Lei Pelé:”A entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato.”
A suspensão contratual, portanto, não é automática. As partes podem acordar se o período afetado pela suspensão será acrescentado após o término original do contrato ou não.
Caso Gabigol x Caso Guerrero
O Flamengo considera que o caso de Gabigol é diferente do de Paolo Guerrero, que foi punido por doping.
Na ocasião, Guerrero foi flagrado com uso de substância proibida: a benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína e da folha de coca, após jogo do Peru contra a Argentina em outubro de 2017, pelas Eliminatórias para a Copa do Munco de 2018.
O clube suspendeu o contrato em dois momentos. Um foi após a suspensão preventiva do jogador, em primeira instância, em novembro de 2017. Após um efeito suspensivo, o vínculo foi ativado e Guerrero atuou por três jogos.
Mas aí saiu o veredito do CAS, que confirmou 14 meses de gancho ao atacante, e o contrato foi suspenso de novo.