BRASILEIRÃO

‘Mala branca’ no futebol: o que diz a lei sobre esse incentivo financeiro?

Comentários sobre a prática vieram à tona na reta final do Campeonato Brasileiro; entenda o que é 'mala branca' e se ela é permitida pela lei

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O Campeonato Brasileiro está na reta final! É momento de decidir o título, vagas para as copas internacionais e o rebaixamento. A briga contra o descenso é a mais acirrada, com pelo menos seis equipes “postulantes” às duas amargas colocações remanescentes que levam os clubes à Série B (Sport e Juventude já caíram).

Com o momento de definição, vêm à tona discussões sobre a “mala branca” (incentivo em dinheiro para que uma equipe vença um jogo, de modo que o resultado da partida beneficie uma terceira equipe) no futebol brasileiro.

Juventude teria recebido incentivo para vencer o Santos

Nesse sentido, o Juventude, que já não tem mais chances de se manter na Primeira Divisão, teria recebido uma oferta, segundo o jornalista Jorge Nicola, para vencer o Santos, nesta quarta-feira (3/12). As equipes se enfrentaram no Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O Jaconero, sem pretensões, não teria grandes perspectivas para o jogo. Contudo, para o Santos e as outras equipes envolvidas na luta contra o rebaixamento, o confronto toma ares de decisão.

Segundo Nicola, jogadores da equipe gaúcha “receberam promessa de prêmio em dinheiro em caso de vitória” contra o Alvinegro Praiano, que seria pago pelos concorrentes da equipe paulista na luta contra a degola.

Incentivo, caso tenha ocorrido, não funcionou por show de Neymar

Todavia, o suposto incentivo não surtiu efeito. O Santos venceu o duelo frente ao Juventude por 3 a 0 e se afastou razoavelmente do perigo, ao atingir 44 pontos e a 14ª colocação. Neymar deu show à parte ao marcar os três gols.

O primeiro gol ocorreu aos 10 minutos do segundo tempo, quando camisa 10 recebeu na intermediária e tabelou com o atacante Guilherme. O craque apareceu sozinho na área e chutou no alto, sem chances para o goleiro Jandrei.

Pouco depois, aos 19′, ele marcou mais uma vez. O lateral-direito Igor Vinícius puxou contra-ataque, e Neymar bateu rasteiro para balançar as redes.

O ex-jogador de Barcelona e Paris Saint-Germain completou o hat-trick aos 27′. O camisa 10 deslocou Jandrei e converteu a cobrança de pênalti que havia sido marcada dois minutos antes.

A ‘mala branca’ é permitida no futebol brasileiro?

No senso comum, a “mala branca” é considerada como um “incentivo” que motiva uma equipe a vencer, e não uma tentativa deliberada de modificar o resultado de uma partida, como seria se um clube recebesse dinheiro para “entregar um jogo” (prática chamada de “mala preta”).

Contudo, a ação é ilegal no Brasil – não só no futebol, como em qualquer esporte. O Código Brasileiro de Justiça Esportiva (CBJD) tipifica a prática como infração no artigo 242:

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.

Já a Lei Geral do Esporte aborda o ato e as respectivas punições a quem praticá-lo em três artigos:

  • Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Nos dois códigos, tanto a prática de “mala branca” como a “mala preta” podem ser consideradas como tentativas de influenciar o resultado da partida e o curso da competição. Por isso, são proibidas.

É importante ressaltar que o CBJD só permite punir clubes, instituições, jogadores e outros atores jurisdicionados da Justiça Desportiva.

Já a Lei Geral do Esporte é mais abrangente e enquadra também atores “não desportivos”, como torcedores comuns e outras pessoas/instituições sem vínculo formal com clubes.

STJD já puniu presidente por ‘mala branca’

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou caso de “mala branca” na partida entre Altos-PI e Náutico, pela Copa do Nordeste.

Na ocasião, o então presidente do Botafogo-PB, Zezinho, foi multado em R$ 50 mil e suspenso do futebol por um ano por oferecer incentivo financeiro para o clube piauiense vencer ou empatar a partida – resultados que classificariam o time paraibano às quartas de final do torneio.

O jogo terminou empatado por 2 a 2. Assim, o Botafogo avançou à etapa seguinte da competição. A equipe chegou até as semifinais – fase em que foi eliminada pelo Bahia, que, depois, perdeu a final para o Sampaio Corrêa.

Apesar do resultado favorável ao time paraibano, não ficou comprovado se de fato houve o pagamento ao Altos-PI. O que se tinha era apenas a ligação em que Zezinho prometia a Warton Lacerda, então presidente do time piauiense, que daria dinheiro ao clube em caso de empate ou vitória sobre o Náutico. Por isso, Warton foi absolvido.

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