O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou, nesta sexta-feira (10/11), Atlético e Cruzeiro pelos incidentes no clássico disputado em 22 de outubro, na Arena MRV, pelo Campeonato Brasileiro.
O clube alvinegro foi condenado a pagar R$ 83 mil no total. A maior parte é em relação à retirada das portas dos banheiros femininos e pelo tapume que prejudicou a visão de torcedores celestes, no valor de R$ 75 mil.
Além disso, o Atlético pagará R$ 5 mil por arremessos de copos dos torcedores e R$ 2 mil por ter desligado o microfone da sala de imprensa durante entrevista coletiva do técnico Zé Ricardo. Ainda há mais R$ 1 mil por uma invasão de um atleticano na beira do gramado.
O Cruzeiro, por sua vez, foi condenado a pagar R$ 5 mil por desordem e vandalismo dos torcedores no estádio. A Raposa, no entanto, ainda pode ser responsabilizada pelos prejuízos do Atlético na Arena MRV em um processo cível.
Ambos os clubes foram absolvidos pelo uso de sinalizadores por parte dos torcedores. As decisões cabem recurso.
Multas ao Atlético
- R$ 5 mil por arremessos de copos de torcedores
- R$ 75 mil por ter retirado as portas do banheiro e pelo tapume que prejudicou a visão da torcida visitante
- R$ 2 mil por ter desligado o microfone na entrevista de Zé Ricardo
- R$ 1 mil pela invasão do torcedor atleticano
- Total: R$ 83 mil
Multa ao Cruzeiro
- R$ 5 mil por vandalismo e desordem dos torcedores
Atlético 0 x 1 Cruzeiro: polêmicas na Arena MRV
Na Arena MRV, torcedores do Cruzeiro se queixaram do tratamento dispensado pelo Atlético. O Galo não comercializou bebidas alcoólicas ao visitantes, retirou portas e itens como saboneteiras de banheiros do setor Inter Norte, além de ter instalado tapumes que prejudicaram a visibilidade no local.
Torcedores celestes também alegaram falta de papel higiênico nos banheiros. O Atlético reconheceu erros e alegou ter solucionado rapidamente os problemas.
Após o duelo, a administração da Arena MRV lamentou e repudiou atos de vandalismo por parte de cruzeirenses no Inter Norte. O Galo relatou catracas e cadeiras quebradas, além de adesivos arrancados e vasos entupidos no setor de visitantes.
O Atlético avalia os prejuízos gerados por ações de torcedores do Cruzeiro em R$ 395.583,31.
Após a partida, novas polêmicas. Além de discussões entre atletas rivais na zona mista da Arena MRV, houve atrito entre os clubes na sala destinada à realização de coletivas.
Antes da entrevista do técnico Zé Ricardo, o Cruzeiro colocou uma bandeira que cobriu o logotipo da Arena MRV no local. Funcionários do Galo tentaram impedir a medida e, sem sucesso, optaram por desligar o sistema de som durante a coletiva rival.
Os jornalistas presentes na sala de imprensa precisaram se aproximar do técnico celeste, e uma “multidão de microfones” tomou conta da mesa. O episódio também virou motivo de denúncia ao Atlético no STJD.
Denúncias contra o Atlético
O Atlético foi incurso nos três incisos do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem respeito a: “desordens em sua praça de desporto”; “invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo” e, por fim, “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” (três vezes). A multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil para cada item.
O Galo também foi denunciado duas vezes no artigo 211, que detalha: “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. A multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, além de uma possível interdição do local até a satisfação das exigências.
O inciso I do artigo 191 foi outro motivo de denúncia ao clube alvinegro. O parágrafo trata sobre situações em que instituições deixam de cumprir ou dificultam o cumprimento de obrigação legal. A multa também varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Por fim, a última denúncia ao Atlético se sustenta no parágrafo 2º do artigo 119 do Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2023, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“O clube mandante deve disponibilizar uma sala com estrutura adequada e internet (cabo ou wifi) para a realização da coletiva de imprensa do visitante. O local deve ser reservado, sem circulação de pessoas (corredor, porta de vestiário, área de torcida ou hospitalidade).” Parágrafo 2º do artigo 119 do Regulamento Geral de Competições da CBF
Denúncia contra o Cruzeiro
O Cruzeiro foi incurso no artigo 213, inciso I do CBJD, que prevê punição ao clube que deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. A multa prevista também varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.