O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou para a próxima segunda-feira (4/12) os julgamentos de Cruzeiro e Coritiba pela briga entre torcidas na Vila Capanema, em Curitiba. A sessão estava marcada para esta segunda (27/11), mas foi reagendada.
Em 11 de novembro, membros das organizadas dos dois clubes protagonizaram uma verdadeira ‘batalha campal’ na derrota celeste por 1 a 0, em jogo da 34ª rodada do Campeonato Brasileiro. O órgão informou que a sessão na Primeira Comissão Disciplinar está agendada para às 13h e terá transmissão ao vivo no site do STJD.
O STJD, contudo, já definiu punição preventiva para as duas equipes. Ambas vão ter que cumprir tabela com jogos sem torcida, por 30 dias. O Cruzeiro já não contou com torcida no empate diante do Vasco, e também jogará no Mineirão vazio contra o Athletico-PR, pela 36ª rodada, e Palmeiras, pela 38ª rodada.
Briga na Vila Capanema
Irritados com o gol sofrido no fim do jogo, membros da Máfia Azul, principal organizada do Cruzeiro, invadiram o gramado. Na sequência, facções do Coxa pularam o alambrado do estádio e iniciaram uma briga no meio-campo.
Jogadores dos dois times, as comissões técnicas e a equipe de arbitragem correram da confusão e se protegeram nos vestiários. O episódio de violência fez com o que a partida fosse paralisada e retomada após 30 minutos. A Polícia Militar do Paraná precisou intervir e conter a confusão.
O que será julgado?
Cruzeiro responderá por:
- 206, pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
Coritiba responderá por:
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
- 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
As punições podem ser acumulativas. Os clubes podem ser condenados a pagar mais de R$ 300 mil e ser punidos com até 20 jogos sem torcida como mandante. As decisões do julgamento cabe recurso.