A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, na madrugada desta quarta-feira (4/12), que enviou um ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Polícia Militar do estado (PMMG) com seu posicionamento final em relação à presença de torcedores no Mineirão, para o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, a partir das 21h30. Apesar de a entidade desejar a presença das torcidas de ambos os clubes, o duelo ocorrerá com portões fechados.
No último domingo (1/12), a CBF determinou que a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, em Belo Horizonte, não deveria contar com público. A ação se deu após uma recomendação do MPMG para proibir a presença de palmeirenses no estádio – atitude que foi justificada em função dos episódios de violência entre os torcedores dos clubes.
Entretanto, no ofício enviado nessa terça, a Confederação alega que a a entrada dos torcedores dos dois clubes no estádio seria necessária para preservar princípios como a isonomia, o equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes que disputam o Campeonato Brasileiro. A entidade ainda ressalta que, no primeiro turno, o jogo disputado em São Paulo ocorreu com a presença das duas torcidas.
A decisão da CBF foi tomada nesta terça-feira na reunião realizada pelos diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Conformidade) e Helder Melillo (Diretor Executivo Administrativo).
Jogo será com portões fechados
Todavia, o jogo será mesmo disputado com portões fechados. Isso porque, em função da proximidade da data da partida, não haveria tempo hábil para organização de esquemas de segurança. Por limites legais, também não seria possível a transferência do duelo para outro estado.
Violência entre torcedores de Cruzeiro e Palmeiras
Em outubro, integrantes da Mancha Verde, organizada do Palmeiras, fizeram emboscada contra membros da Máfia Azul, que apoiam o Cruzeiro. A briga na Rodovia Fernão Dias, em Mariporã (SP), provocou a morte de um torcedor mineiro – carbonizado dentro de um ônibus incendiado – e deixou 12 feridos.
Leia a nota da CBF na íntegra
“A propósito dos fatos que envolvem a realização, amanhã, 04/12, da partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro Masculino, Série A, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, vem prestar alguns necessários esclarecimentos.
Em primeiro lugar, necessário pontuar que a CBF sempre prezou por respeitar estritamente a observância de todos os normativos que envolvem as competições que organiza, respeitando os direitos de todos envolvidos, inclusive e especialmente os dos torcedores.
Diante das ocorrências em torno dessa partida, a CBF reuniu os diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Conformidade) e Helder Melillo (Diretor Executivo Administrativo), que, após a análise de toda a documentação recebida pela CBF, oriunda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Federação Mineira de Futebol (FMF), identificaram que a manifestação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), constante do Ofício nº 143.1/2024 – DOP, datado de 22 de novembro de 2024, ocorreu por provocação de ofício enviado pelo Cruzeiro SAF, em 18 de novembro de 2024, conforme foi destacado pela própria PMMG, conforme abaixo transcrito:
“A agremiação do Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol, por meio do ofício identificado Docusign Envelope ID: 2F2CCFD6-DA26-4D86-8F0D-797396217180, datado de 18 de novembro de 2024, manifestou sua preocupação em relação à segurança do jogo envolvendo a agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras no próximo dia 04 de dezembro de 2024 em Belo Horizonte, e solicitou que os órgãos públicos de Minas Gerais determinem que apenas torcedores do clube mandante (Cruzeiro) possam comparecer ao evento.”
Sendo assim, a iniciativa para a emissão do ofício da PMMG e a recomendação do MPMG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, somente ocorreram após a provocação pelo Cruzeiro SAF, o que foi confirmado pelo Clube em ofício enviado à FMF também em 18 de novembro de 2024.
Ou seja, antes da provocação pelo referido clube, nenhuma comunicação ou recomendação das autoridades públicas fora emitida e encaminhada ao conhecimento da CBF.
A CBF somente recebeu ofício do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG recomendando que a referida partida fosse realizada com torcida única do clube mandante na última sexta-feira, dia 29/11.
No dia seguinte, sábado, dia 30/11, a CBF, em cumprimento do seu dever de ofício na proteção da estrita legalidade, expediu ofício ao Ministério Público solicitando que revisse a sua recomendação e consultando se realmente a Polícia Militar não teria condições de garantir a segurança da partida. No mesmo dia, em resposta ao Ofício da CBF, o MPMG ratificou os termos da recomendação de se fazer partida com torcida única.
Para a CBF, respeitosamente, deveria ser franqueado o acesso ao estádio a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes disputantes, isso porque, em primeiro lugar, como entidade máxima do futebol brasileiro, e no pleno exercício das funções e autonomia organizacional descritas e asseguradas na Constituição Federal (art. 217, I) e na Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023 (arts. 26 e 27), a ela cabe a competência exclusiva para dirigir todas as atividades relacionadas às competições nacionais do futebol.
Diante dessa competência, e para preservar princípios inegociáveis como a isonomia, o equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes disputantes em qualquer das fases da competição, além da indispensável preservação dos direitos dos torcedores, considera que haveria a quebra da reciprocidade de tratamento acaso fosse vedado o acesso do público ao estádio nesse jogo de volta (no primeiro turno, no jogo de ida, a partida realizou-se com a presença das duas torcidas).
A competência da CBF como entidade de administração se limita, no entanto, às questões desportivas, sendo atribuição do Poder Público as relacionadas à segurança.
Todas essas razões foram amplamente explanadas pelo Diretor de Competições da CBF ao Comandante da Polícia Militar Mineira, Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, ocasião em que foi esclarecido também que, por limitações legais, dada a proximidade da data prevista para a realização da partida, sequer seria possível a sua designação para outro estado da federação.
Ato contínuo, a CBF, ainda nesta tarde, de forma incontinente, expediu àquela r. Corporação e ao Ministério Público ofício com formulação do pedido de revisão da recomendação anteriormente expedida para que o acesso ao estádio fosse apenas da torcida do clube mandante.
Assim, de modo a preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários à realização da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica seu posicionamento no sentido de que, não tendo havido a reconsideração da PMMG e do MPMG, vedar o acesso dos torcedores de ambas as equipes na partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, pois entende que o espetáculo e os direitos do torcedor devem ser preservados.”