O goleiro Cássio, do Cruzeiro, fez um forte desabafo nas redes sociais sobre a rejeição da filha em escolas de Belo Horizonte. O jogador contou que a filha, Maria Luiza, é autista não verbal e apenas um colégio na capital mineira aceitou a matrícula da pequena de sete anos.
No Instagram, o goleiro compartilhou a situação que tem enfrentado com a família e criticou as escolas que se apresentam como inclusivas, mas recusam a matrícula da filha.
“Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta é quase sempre a mesma: ela não é aceita. Muitas vezes somos chamados para conversar, eu e minha esposa vamos até a escola, explicamos tudo, mostramos disposição em colaborar. No final, a resposta é sempre negativa”, escreveu.
Cássio contou que Maria é acompanhada de perto por uma profissional especializada desde os dois anos de idade e que esta poderia ser um apoio dentro da sala de aula, sem atrapalhar o aprendizado dos demais colegas. Contudo, isso geralmente não é aprovado.
Ele reiterou que uma escola em Belo Horizonte aceitou a criança, mas que se não fosse por essa, ela não teria onde estudar na cidade. O goleiro é um ativista na causa da inclusão, principalmente quando voltada para questões envolvendo o espectro autista.
“O mais triste é ouvir isso justamente de escolas que se apresentam como ‘inclusivas’. Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude”, falou o goleiro da Raposa.
O que significa autista não verbal?
O autista não verbal pode ter dificuldades significativas ou, nos casos mais extremos, não utilizar a fala para se comunicar. Contudo, elas podem se expressar de outras formas, que inclui o uso de gestos, linguagem corporal, sistemas de símbolos visuais ou até dispositivos eletrônicos que produzem voz.
A ausência de fala não significa que o autista tenha dificuldade de compreensão, mas é necessário estratégias de comunicação para que eles sejam incluídos no ambiente que convivem, seja na escola ou no trabalho.
O que diz a lei sobre os direitos das pessoas com espectro autista?
Segundo previsto na lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, tem direito a acompanhante especializado.
Além disso, conforme art. 7º, o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de alunos com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência deve ser punido com multa de três a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o responsável deve perder o cargo.