CRUZEIRO

Cruzeiro: STJD suspende meia por quatro jogos por carrinho em jogador do Vitória

Cruzeiro entrou com recurso; caso efeito suspensivo não seja aceito, meio-campista desfalcará a equipe contra o Internacional, neste sábado (23/8), pela 21ª rodada do Brasileiro

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu de forma unânime, nesta sexta-feira (22/8), suspender Eduardo, meio-campista do Cruzeiro, por quatro jogos – pena mínima – do Campeonato Brasileiro. A resolução se deve ao carrinho por trás aplicado pelo camisa 21 em Jamerson, lateral-esquerdo do Vitória, no empate sem gols entre as equipes, em 12 de junho, no Barradão, em Salvador, pela 12ª rodada do torneio.

Inicialmente, Eduardo recebeu cartão amarelo pela forte entrada. Depois, com o auxílio do VAR, o árbitro Alex Gomes Stefano anulou a decisão e exibiu o vermelho. Jamerson, por sua vez, deixou o campo de ambulância. Exames indicaram fratura da perna direita e rompimento dos ligamentos do tornozelo.

A Procuradoria denunciou Eduardo por infração ao artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A pena varia de quatro a 12 partidas.

Os responsáveis pela denúncia pediram a aplicação do parágrafo 3º, que estabelece que a punição pode ser agravada com o afastamento do denunciado pelo mesmo prazo de afastamento do atingido. Os auditores, entretanto, não acataram tal pedido por acreditar que Eduardo não teve a intenção de machucar Jamerson.

Ao No Ataque, o Cruzeiro afirmou que já entrou com recurso. O clube também pedirá um efeito suspensivo para que o meio-campista fique à disposição do técnico Leonardo Jardim até que o Tribunal Pleno do STJD julgue o recurso.

Caso a Raposa não tenha sucesso imediato, Eduardo desfalcará a equipe diante do Internacional, neste sábado (23/8), às 18h30, no Mineirão, em Belo Horizonte, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os dois próximos jogos da equipe na Série A são contra São Paulo e Bahia.

O meio-campista já cumpriu uma partida de suspensão: na vitória por 4 a 1 sobre o Grêmio, em 13 de julho, no Gigante da Pampulha, pela 13ª rodada da Série A.

O que disseram os personagens do julgamento?

O procurador Roberto Maldonado exigiu a suspensão por prazo: “A punição de um atleta com o afastamento pelo mesmo tempo da vítima é prevista legalmente e não cabe a nós, operadores do direito, entrar no mérito da legalidade, da justificativa, se é extensivamente punitiva… A lei é para ser cumprida e esse carrinho imprudente não era para ser dado e trouxe uma fratura e lesão”.

Amanda Borer, advogada do Cruzeiro, defendeu que Eduardo não teve intenção: “O que aconteceu com o Jameson foi um acidente de trabalho… A Comissão não está aqui para analisar as consequências e sim as condutas. A conduta do Eduardo nada mais consistiu em uma falta normal de jogo, tanto é que o árbitro aplicou o cartão amarelo. Evidente que a única intenção do atleta era de alcançar a bola”.

Rodrigo Bayer, relator, justificou o voto: “Chego ao cálculo de fixação de uma pena por cinco partidas e, considerando a atenuante de primariedade, chego a pena final de quarto partidas. Analisando a aplicação do parágrafo 3º do artigo, a reprimenda do Eduardo deve ser mais elevada em virtude da consequência da sua conduta? Em momento nenhum eu vi uma intencionalidade do Eduardo, ou um carrinho com força maior ou atingir as pernas numa altura maior. Ele recolhe as pernas. Concordo com a defesa que foi uma fatalidade”.

Eduardo Xible, auditor, seguiu na mesma linha: “Acho que temos que analisar separado a conduta e a consequência. Não vejo como normal, mas não vejo essa excepcionalidade no lance em si. Considerando a extensão, voto também para estabelecer quatro partidas de suspensão”.

Carlos Eduardo Cardoso, auditor, argumentou da mesma forma: “Jogada do futebol que pra mim que é a mais contundente e crítica é o carrinho. Recrimino sempre esse tipo de jogada. Analisando agravantes e atenuantes, tendo a concordar com o relator e com o eventual prejuízo patrimonial e financeiro com difícil avaliação no caso presente. Entendo que não se aplica o parágrafo 3º do artigo. Entendo também por aplicar quatro partidas de suspensão”.

José Dutra, presidente da comissão, finalizou: “Vejo como limítrofe entre a agressão física e o dolo eventual. Com relação a dosimetria, vou me alinhar. No somatório do peso desses critérios, entendo que houve máxima extensão na gravidade e, por isso, vou também na pena máxima e incluo a atenuante da primariedade do atleta, aplicando a suspensão final por quatro partidas”.

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