Dois titulares do Cruzeiro foram denunciados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O volante Lucas Romero e o atacante Kaio Jorge serão julgados por episódios ocorridos em clássico contra o Atlético em 15 de outubro.
A partida da 28ª rodada do Campeonato Brasileiro foi disputada na Arena MRV, em Belo Horizonte. Houve várias polêmicas na partida, que terminou com Kaio Jorge expulso e vários jogadores amarelados.
Denúncias a Kaio Jorge e Lucas Romero
O camisa 19 da Raposa foi denunciado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Romero responderá apenas ao primeiro deles.
No artigo 243-F, Kaio e Romero responderão por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.” [
A denúncia é relativa a gesto feito pelo atacante, que insinuou ‘roubo’ por parte da equipe de arbitragem após a validação de gol irregular do Atlético. Ele foi denunciado pela ofensa ao árbitro Paulo César Zanovelli.
Já o artigo 254-A fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Kaio foi enquadrado nele porque apertou a mão machucada do zagueiro Ivan Román.
Possíveis penas para Kaio Jorge e Lucas Romero
- Artigo 243-F: “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.”
- Artigo 254-A: “suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”