O zagueiro Fabrício Bruno, do Cruzeiro, foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por lance de expulsão no empate sem gols com o Palmeiras, em 26 de outubro, no Allianz Parque, em São Paulo, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. O gancho pode ser de até três partidas.
Segundo o STJD, Fabrício Bruno se enquadra no primeiro inciso do primeiro parágrafo do artigo 250 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). O item diz: “Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
A pena, especificada no artigo, varia de um a três jogos de suspensão: “suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes,
se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código”.
A data do julgamento está prevista para 25 de novembro. Até lá, restarão para o Cruzeiro três partidas no Brasileiro: contra Ceará (29/11, às 20h30, no Castelão), Botafogo (4/12, às 19h30, no Mineirão) e Santos (7/12), às 16h, na Vila Belmiro).
Qual o lance que envolve Fabrício Bruno?
O lance em questão ocorreu aos 25 minutos do segundo tempo, quando Allan roubou a bola no sistema defensivo e disparou rumo à meta cruzeirense. O meia passou pelo lateral-esquerdo Kaiki, pelo zagueiro Lucas Villalba e caiu em contato com Fabrício Bruno já na intermediária.
Dono do apito, Rafael Klein marcou a falta e consultou o assistente antes de aplicar o amarelo. Fabrício Bruno já havia sido punido aos 16 minutos da etapa inicial quando impediu progresso do zagueiro Bruno Fuchs. Portanto, precisou ir para o vestiário mais cedo.
Outros titulares e Cruzeiro denunciados
Lucas Romero e Kaio Jorge
O volante Lucas Romero e o atacante Kaio Jorge também foram denunciados pelo STJD – por episódios ocorridos no empate por 1 a 1 com o Atlético, em 15 de outubro, pela 28ª rodada do Brasileiro.
Kaio Jorge fez sinal de roubo ao árbitro Paulo César Zanovelli quando o Atlético empatou e apertou a mão machucada do zagueiro Ivan Román, enquadrando-se, portanto, nos artigos 243-F e 254-A do CBJD, respectivamente. Romero também se exaltou com o dono do apito e será julgado com base no artigo 243-F.
O artigo 243-F denuncia por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena envolve multa e suspensão: “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
Já o artigo 254-A fala em “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O atleta está passível de suspensão “de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida
a este Código”.
Cruzeiro
O Cruzeiro também está incluso no pacote de denúncias por atrasar o reinício do clássico. O artigo 206 diz: “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
A sanção é financeira, de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.