CRUZEIRO

Fabrício Bruno, do Cruzeiro, é absolvido pelo SJTD

Zagueiro do Cruzeiro, Fabrício Bruno foi julgado pelo STJD nesta terça-feira (25/11) por expulsão diante do Palmeiras

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Fabrício Bruno foi julgado nesta terça-feira (25/11) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A conclusão da corte foi que o lance do zagueiro do Cruzeiro no duelo com o Palmeiras foi acidental, com a denúncia com caráter improcedente, e, portanto, ele foi absolvido.

A denúncia do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi por lance de expulsão no empate sem gols com o Palmeiras, em 26 de outubro, no Allianz Parque, em São Paulo, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O zagueiro se enquadrou, segundo a denúncia, no primeiro inciso do primeiro parágrafo do artigo 250 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). O item diz: “Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

O lance em questão ocorreu aos 25 minutos do segundo tempo, quando Allan roubou a bola no sistema defensivo e disparou rumo à meta cruzeirense. O meia passou pelo lateral-esquerdo Kaiki, pelo zagueiro Lucas Villalba e caiu em contato com Fabrício Bruno já na intermediária.

Dono do apito, Rafael Klein marcou a falta e consultou o assistente antes de aplicar o amarelo. Fabrício Bruno já havia sido punido aos 16 minutos da etapa inicial quando impediu progresso do zagueiro Bruno Fuchs. Portanto, precisou ir para o vestiário mais cedo. Mas no julgamento, o STJD absolveu o zagueiro.

Qual era a possível pena de Fabrício Bruno, zagueiro do Cruzeiro?

  • Artigo 250: “suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código”
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