Um motivo inusitado pode levar à anulação do jogo entre Guarani e Anápolis, pela Série C do Campeonato Brasileiro. A arbitragem da partida não percebeu que o time goiano ficou com 12 jogadores em campo por um período de tempo.
No Estádio Jonas Duarte, o Anápolis derrotou o Guarani por 2 a 0 em duelo válido pela 13ª rodada da Terceira Divisão, em 21 de julho. Contudo, imagens apresentadas pelo Bugre mostram que o atacante adversário João Celeri permaneceu em campo mesmo quando substituído por Igor Cássio.
O lance em questão ainda foi de perigo para o time de Campinas, que cobrava um escanteio aos 25 minutos do segundo tempo. Celeri, que deveria ter saído, cabeceia e tira a bola da área, participando ativamente do lance.
O jurídico do Guarani entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pediu a anulação do confronto com base no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
A expressão “erro de direito” significa a aplicação incorreta das regras do jogo, já que a arbitragem permitiu que o Anápolis estivesse em campo com 12 atletas. Assim, considera-se que houve aplicação ou interpretação equivocada, diferentemente do chamado “erro de fato” – em que a arbitragem se equivoca por não compreender a situação.
Ação do Guarani
Agora o Bugre aguarda a avaliação do pedido de anulação por parte do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.
A entidade vai averiguar se o requerimento irá a julgamento ou não.