INTERNACIONAL

Intérprete de mascote do Inter é indiciado por importunação sexual

Intérprete do Saci, mascote do Inter, importunou sexualmente uma jornalista e uma torcedora colorada durante clássico contra o Grêmio
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Marinho Saldanha – A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Alegre, informou nesta quinta-feira (14/3) que concluiu o inquérito que apurava a conduta do intérprete do mascote Saci, do Internacional. O homem de 30 anos foi indiciado pelo crime de importunação sexual contra duas vítimas.

As atitudes ocorreram antes e durante o clássico contra o Grêmio disputado em fevereiro, no Beira-Rio, pelo Campeonato Gaúcho. Ambas as vítimas denunciaram as atitudes do profissional, que foi prontamente afastado pelo clube.

A policia analisou imagens das câmeras de monitoramento do estádio, documentos e fez interrogatórios durante a investigação. Durante o trâmite do procedimento constatou-se que o suspeito cometeu crime de importunação sexual contra as duas vítimas, crimes pelos quais foi indiciado.

Procurado pela reportagem, o Inter informou que “ainda não foi notificado oficialmente sobre a conclusão das investigações. Tão logo tenha acesso ao conteúdo do inquérito analisará a situação”.

Relembre as denúncias

A primeira denúncia partiu da jornalista Gisele Kumpel, que alegou ter sido abraçada e beijada sem consentimento pelo Saci durante a comemoração do último gol do jogo, que garantiu a vitória do Inter. Ela, inclusive, buscou na Justiça uma medida protetiva contra o homem.

A segunda denúncia partiu de uma torcedora do Internacional cujo nome foi mantido em sigilo. Ela alegou ter sido abraçada com força pela cintura, pelos braços e que o intérprete do Saci teria encostado na região dos seios dela durante um registro fotográfico no pátio do estádio antes do jogo.

Além disso, o personagem teria dito uma frase de cunho sexual a ela naquele momento.

A Polícia divulgou imagens de ambos os momentos utilizadas no inquérito.

Pena prevista

O crime de importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão. O indiciado não possui antecedentes criminais.

A sequência do processo agora cabe ao Ministério Público, que pode proceder ou não denúncia contra ele.

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