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Atlético: TJD-MG define punição por cantos homofóbicos de torcedores contra o Cruzeiro

Galo foi denunciado pelo procurador do TJD, Felipe Bartolomeo, que pediu a exclusão do clube do Campeonato Mineiro
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O Atlético foi julgado na noite desta quinta-feira (17/3) pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), que definiu a punição por cantos homofóbicos de parte da torcida do Galo contra o Cruzeiro. O clássico ocorreu em 3 de fevereiro, na Arena MRV, pela terceira rodada do Mineiro, e terminou com vitória da Raposa por 2 a 0. 

No julgamento, o TJD-MG decidiu que o Atlético deverá pagar uma multa de R$ 40 mil, quantia que será destinada a uma instituição que luta contra a homofobia. Mesmo com a possibilidade de excluir o clube do Mineiro, como foi sugerido pelo procurador – veja detalhes abaixo -, os responsáveis pelo julgamento entenderam que essa decisão não seria adequada em relação ao acontecimento. 

Um dos relatores citou a Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero (CODIS) como sugestão de entidade engajada na luta contra o homofobia para receber o valor da multa. Desta forma, foi definido que o Galo pagará essa quantia à instituição. 

Entenda a situação do Atlético

O Atlético foi julgado e recebeu uma punição pelos cantos homofóbicos de parte da torcida no clássico contra o Cruzeiro, em 3 de fevereiro, na Arena MRV. Os alvinegros gritaram “bicha” nos momentos em que o goleiro celeste Rafael Cabral batia os tiros de meta.

O procurador do TJD, Felipe Bartolomeo, denunciou o clube alvinegro com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

As penas para esses atos vão de multa de R$ 100 a R$ 100 mil à perda de pontos. Na denúncia, o procurador entendia que a exclusão da competição seria a punição ideal. Porém, o Tribunal entendeu que não era certo punir o time esportivamente e sentenciou apenas com a multa de R$ 40 mil. 

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