CRUZEIRO

Cruzeiro: Gabigol e Mattos serão julgados pelo TJD por episódios em clássico com Atlético

Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) pode suspender atacante e CEO por tempo considerável, além de aplicar multa ao próprio clube

Punições à vista? O Cruzeiro corre riscos de sofrer sanções do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG). O atacante Gabigol e o CEO Alexandre Mattos serão julgados pelo órgão administrativo por episódios na derrota por 2 a 0 para o Atlético, em 9 de fevereiro, no Mineirão, em Belo Horizonte, pela sétima rodada do Campeonato Mineiro. O clube também é réu.

As audiências serão na sede do TJD-MG, nesta terça-feira (25/2), e têm caráter público. Como detalhado pela Federação Mineira de Futebol (FMF), o debate envolvendo Gabi está previsto para às 19h. O horário da discussão acerca do comportamento de Mattos não foi detalhado.

Julgamento de Gabigol

Gabi foi denunciado pelo Artigo 254-A: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A pena, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, é de quatro a 12 partidas de suspensão.

Trata-se da cotovelada dada pelo atacante no zagueiro Lyanco, ainda aos 27 minutos do primeiro tempo. Árbitro principal no clássico, Felipe Fernandes de Lima expulsou o camisa 9 com auxílio do VAR.

Julgamento de Mattos

Mattos é réu nos Artigos 258-II e 258-B. O primeiro diz respeito ao ato de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O CEO pode ser suspenso pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.

O segundo menciona: “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. O tempo de gancho é o mesmo do anterior.

No intervalo do clássico, Mattos se dirigiu à porta do vestiário da arbitragem para contestar decisões em campo. Na visão do mandatário, Lyanco deveria ter sido expulso por pisão em Dudu.

Denúncias ao Cruzeiro

O próprio clube também será julgado. Foi denunciado nos Artigos 258-D (multa de até R$ 10.000,00); 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada); 213-III, por três vezes (lançamento de objetos no campo), juntamente com o Artigo 184 (o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas).

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