O árbitro Ramon Abatti Abel, que comandou a partida entre Atlético e Cruzeiro na Arena MRV, na noite dessa quarta-feira (27/8), em Belo Horizonte, relatou situações na súmula que podem custar caro ao alvinegro. E, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), as punições podem ir de pagamento de multa a perda de mando de campo.
O jogo, pela rodada de ida das quartas de final da Copa do Brasil, terminou com triunfo celeste por 2 a 0, gols do zagueiro Fabrício Bruno e do atacante Kaio Jorge. Com o resultado, a Raposa pode perder o duelo de volta – marcado para 11/9, às 19h30, no Mineirão – por até um gol de diferença que vai à semifinal.
Já o Galo precisa de vitória a partir de três gols de frente para avançar diretamente no torneio. Placar com vitória alvinegra com dois gols de frente levará a disputa da vaga para os pênaltis.
Na súmula, Ramon Abatti Abel informou que foram entoados cânticos preconceituosos ao fim do primeiro tempo da partida – que teve apenas torcedores atleticanos no estádio. Ele ressaltou, contudo, que a situação não se repetiu na etapa final.
“Informo que aos 45m + 1 e 45m + 2 do primeiro tempo identificamos gritos homofóbicos proferidos pela torcida mandante presente no estádio direcionados à equipe visitante. Relato ainda que no intervalo de jogo o sistema de som do estádio anunciou a mensagem protocolar contra os cânticos homofóbicos, os quais não se repetiram no segundo tempo da partida”, escreveu.
O árbitro ainda relatou que um vape foi atirado no campo, no segundo tempo: “Informo que aos 19 minutos do segundo tempo, na comemoração do gol da equipe do Cruzeiro, foi arremessado pela torcida mandante um cigarro eletrônico em direção ao campo de jogo, o qual não atingiu ninguém”.
O que diz o CBJD sobre essas atitudes de torcedores?
Segundo o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, comportamentos que denotem desordem e lançamento de objetos no campo podem resultar em multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
Nos casos considerados de “elevada gravidade” é possível que o clube seja até punido com a perda de mando de campo. A entidade esportiva fica isenta de culpa, no entanto, se conseguir identificar e deter os autores do delito, apresentando-os à autoridade policial e registrando boletim de ocorrência.
Já o Artigo 243-G do CBJD versa sobre a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou com deficiência”
A punição também pode ir do pagamento de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e à perda de mando de campo.
Atraso para chegar ao estádio
Ramon Abatti Abel ainda destacou, no documento sobre o clássico, que a equipe de arbitragem sofreu para chegar à Arena MRV, por causa do trânsito intenso em Belo Horizonte. E “denunciou” que não houve escolta policial até o estádio conforme solicitado pela CBF.
“Informo que a equipe de arbitragem chegou ao estádio às 18h15m tendo um atraso de 45 minutos devido ao trânsito no trajeto para o estádio. informo ainda que foi enviado pela Confederação Brasileira de Futebol um ofício de n* 3014/ca-cbf/2025 solicitando o policiamento para realizar a escolta do hotel ao estádio, porém a mesma não foi realizada. Relato ainda que o atraso não impactou nos procedimentos prévios à partida e início de jogo”
Ramon Abatti Abel, árbitro de Atlético x Cruzeiro