O Athletico-PR foi absolvido pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta segunda-feira (10/11) pelos incidentes ocorridos na derrota por 1 a 0 para o Corinthians, na Arena da Baixada, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil – o duelo ocorreu em 27/8. O principal deles é a invasão de campo de um torcedor que agrediu Hugo Souza.
O Furacão havia sido denunciado nos artigos 213, incisos II e II, e 184 do Códido Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, com a absolvição, o clube se livrou de sofrer uma possível perda de mando de campo.
Por outro lado, o Athletico-PR foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por arremesso de objetos no gramado naquela mesma partida.
Relembre o caso
O ataque a Hugo Souza ocorreu aos 52 minutos do embate entre Athletico-PR e Corinthians em Curitiba. Sem camisa, um torcedor do Furacão invadiu o campo, correu em direção a Hugo Souza e o empurrou, sendo contido pelo zagueiro André Ramalho até a chegada dos seguranças. O goleiro repudiou a atitude e cobrou punições.
O Athletico-PR, em nota de repúdio, revelou ter registrado um B.O. (Boletim de Ocorrência). O árbitro do jogo, Wilton Pereira Sampaio, relatou a invasão e o arremesso de copos no gramado na súmula.
Já o invasor, identificado como Julian, foi levado à Demafe (Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos da Polícia Civil do Paraná) e assinou um termo circunstanciado (TC), documento simplificado para registar crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de reclusão ou multa. Ele pediu desculpas pelo ato.
“Peço desculpas à torcida organizada, não foi por intenção, não. Foi a bebida mesmo. Desculpa aí”, disse Julian.
Nota publicada pelo Athletico-PR
“O Athletico foi julgado pela 1º Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira, devido à invasão de campo e aos arremessos de objetos na partida diante do Corinthians, disputada no dia 27 de agosto, na Arena da Baixada.
O clube foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incisos II e III, combinado com o artigo 184.
Por unanimidade, o Athletico foi punido com multa de R$ 20 mil, devido aos arremessos de objetos no gramado.
Em relação à invasão de campo, o clube foi absolvido por unanimidade, já que tomou as medidas cabíveis no momento do acontecimento e, posteriormente, aplicou sanção educativa à torcida.”