COPA DO BRASIL

Quatro dias após final contra o Atlético, Flamengo tem jogador punido por falta na semi

Expulsão contra o Corinthians na semifinal da Copa do Brasil resultou em mais um jogo de suspsnesão para o atacante Bruno Henrique
Foto do autor
Compartilhe

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com dois jogos de suspensão na Copa do Brasil quatro dias após o clube conquistar a Copa do Brasil sobre o Atlético. A decisão da entidade foi tomada nesta quinta-feira (14/11), após julgamento.

O jogador rubro-negro levou cartão vermelho no jogo de volta da semifinal contra o Corinthians, aos 28 minutos do primeiro tempo, após acertar a cabeça do lateral-direito Matheuzinho com a sola da chuteira. Apesar de atuar com um jogador a menos, a equipe carioca empatou por 0 a 0 e se classificou à final por vencer por 1 a 0 na ida.

Com isso, Bruno Henrique não disputou o primeiro jogo da decisão contra o Atlético, em que o Flamengo saiu com vitória por 3 a 1 no Maracanã. O atleta só foi utilizado a partir do segundo tempo da partida de volta, que também terminou com triunfo do rubro-negro, desta vez por 1 a 0, na Arena MRV.

Como a Copa do Brasil já chegou ao fim, Bruno Henrique cumprirá o outro jogo de suspensão contra o Cuiabá, próximo adversário do time carioca no Campeonato Brasileiro.

A decisão do STJD

A procuradoria denunciou Bruno Henrique no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por jogada violenta. Durante a sessão, a defesa do Flamengo juntou prova de vídeo, com postagem de Bruno Henrique na rede social e a resposta de Matheuzinho, além do depoimento gravado pelo atacante.

“Jamais tive a intenção de atingir. Em nenhum momento eu o vi, eu estava olhando somente para a bola. Eu não teria levantado o pé se eu tivesse visto o Matheuzinho vindo, ainda mais com a cabeça”, disse o atacante.

No entanto, o subprocurador-geral, Gabriel Andrade, sustentou a denúncia. Ele alegou que foi uma ação temerária e imprudente do jogador rubro-negro.

“Para a jogada violenta não precisa do dolo. Constitui a jogada violenta uma atuação temerária, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. Fato é que houve a jogada violenta e que foi imprudente ao levantar a pena mesmo mirando a bola.  A Procuradoria pede a condenação no artigo 254 e que se leve em consideração que poderia ter machucado seriamente o adversário”, afirmou.

Compartilhe