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Justiça determina quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro

Caso não cumpra a determinação da Justiça, Luva de Pedreiro terá que arcar com uma multa diária de R$ 50 mil; ele ainda pode recorrer da decisão
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A Justiça acatou pedido do empresário Allan Jesus e determinou a quebra do sigilo bancário do influenciador digital Iran Santana, o Luva de Pedreiro. Ele tem prazo de 15 dias para apresentar todos os extratos de suas contas bancárias, além dos contratos com empresas fechados nos últimos 12 meses.

Caso não cumpra a determinação da Justiça, Luva de Pedreiro terá que arcar com multa diária de R$ 50 mil. Ele ainda pode recorrer da decisão. A informação foi divulgada pelo jornal Extra.

“As partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu (Luva de Pedreiro). Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”, diz decisão da Justiça.

Luva e Allan estão em uma disputa judicial há mais de um ano. De acordo com a última decisão, o influenciador deve enviar mensalmente 30% dos ganhos para o empresário até que chegue a R$ 5,2 milhões, valor da multa por rescisão contratual.

Nos últimos meses, Luva de Pedreiro fez repasses de R$ 3 mil ao empresário alegando que não houve ganhos maiores. Em outros momentos, ele não fez depósitos.

Até fevereiro, o influenciador já havia depositado em juízo R$ 718.616,83 ao empresário Allan Jesus.

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