O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, revogou a decisão que condenava Cuca por envolvimento em ato sexual com uma menor de idade sob coerção durante uma viagem do Grêmio ao país europeu em 1987, quando ainda atuava como jogador de futebol. Mas o técnico pode ser considerado inocente?
Cuca e os ex-jogadores Henrique Etges, Fernando Castoldi e Eduardo Hamester teriam cometido ato sexual sob coerção com Sandra Pfäffli, de 13 anos, filha de um funcionário do hotel. Em 1989, Cuca, Henrique e Eduardo foram condenados a 15 meses de prisão e uma multa de US$ 8.000. Eles foram enquadrados por “fornicação com crianças” e “coerção”. Já Fernando pegou 3 meses e multa de US$ 4.000 como cúmplice, por ter ficado monitorando a porta do quarto, segundo o juiz.
Os jogadores não voltaram à Suíça para se defender e nunca cumpriram as penas, que prescreveram — em 1997 ou 2004, a depender da interpretação legal. No dia do julgamento, 15 de agosto de 1989, apenas Fernando tinha um advogado presente. Cuca sempre disse ser inocente e de que havia sido julgado à revelia.
Após o treinador deixar o Corinthians, em abril do ano passado, a sua defesa pediu a reabertura do caso e um novo julgamento, alegando que ele havia sido condenado sem representação legal e que poderia ser inocentado. Nesta quarta-feira (3/1), a Justiça suíça divulgou a decisão final de anular a condenação.
Cuca é inocente?
Afinal, Cuca é inocente? Por que o técnico conseguiu a anulação de sua condenação? Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, explica que a nova decisão divulgada caracterizou que a sentença que condenou o Cuca e outros atletas do grêmio na época continha um vício processual “grave”: desconsiderar a ausência de representatividade jurídica.
“Na ocasião, o advogado, constituído para defender Cuca e seus colegas, renunciou aos poderes antes do julgamento e consequentemente o processo avançou sem que o ex-jogador tivesse representação formal e seu direito de defesa exercido naqueles atos”, pontua Pantaleão.
Este resultado foi obtido após a defesa fazer um pedido de acesso aos autos do processo. Assim, foi possível identificar a falta de representação formal, levando o pedido a ser acatado, e a condenação anulada. O advogado, no entanto, aponta que Cuca não foi absolvido, apenas que a condenação foi desfeita.
“O técnico não foi absolvido porque a ação não ingressou no mérito da questão, apenas se entendeu que houve um defeito no tramitar da ação penal por ausência de advogado, gerando a nulidade da condenação. Dessa forma, Cuca volta a ter sua situação jurídica anterior de alguém que nunca sofreu nenhuma condenação nem no Brasil nem no exterior”, afirma.
Por que Cuca não pôde ser julgado?
Ainda de acordo com Leonardo, Cuca não pôde ser julgado porque houve prescrição. Além disso, a vítiima faleceu, e os familiares não quiseram levar o caso adiante.
“Pelo que a gente verifica, houve a prescrição do crime, então isso extingue qualquer perspectiva de punibilidade, além de que, também, a vítima já faleceu. E parece que os herdeiros dela foram procurados e não quiseram ter qualquer tipo de envolvimento com esse assunto, então fica inviável qualquer tipo de perspectiva de julgamento”