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Condenado por estupro, Daniel Alves pode cumprir a pena no Brasil?

O jogador brasileiro foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão na Espanha por estuprar uma mulher de 24 anos, na boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022
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O advogado Agustín Martínez disse que o jogador brasileiro Daniel Alves pode pedir a extradição para o Brasil, já que é natural do país e porque sua pena não ultrapassa cinco anos, conforme exigência da lei espanhola. Caso isso seja feito, o Tribunal de Barcelona analisaria o caso e daria um veredito.

“O código penal permite que os estrangeiros cuja pena não exceda cinco anos sejam ‘expulsos’ do país, portanto não cumpririam pena neste país, nem no Brasil”, disse o advogado ao jornal Marca.

A publicação espanhola afirma que uma fonte do Summa Advogados, da Espanha, entende que o jogador poderia pedir para cumprir a pena no Brasil, mas “implica que não poderá regressar à Espanha no tempo estimado a partir do decreto de expulsão”.

Vale destacar que a advogada de defesa, Inés Guardiola, anunciou que entrará com recurso contestando a condenação.

Condenação de Daniel Alves

O jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão na Espanha por estuprar uma mulher de 24 anos, na boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (22/2).

O brasileiro ainda terá cinco anos de liberdade vigiada após cumprir a pena, além de nove anos e seis meses de afastamento da vítima, e pagará indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil), bem como as custas do processo.

O valor de 150 mil euros, contudo, já havia sido pago por Daniel Alves com a ajuda da família de Neymar. Isso foi considerado atenuante para a pena. Fica provado, diz o acórdão, “que previamente ao julgamento, a defesa depositou na conta do Tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima, sem qualquer tipo de condição”.

Na opinião do tribunal, “apesar de a acusação estabelecer a obrigação do arguido pagar uma caução de 150 mil euros, o fato de este ter indicado que solicita a entrega desse valor à vítima independentemente do resultado do julgamento, expressa uma vontade reparadora que deve ser considerada como circunstância atenuante”.

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De acordo com a sentença, “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. A Justiça entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”.

“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o réu também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, diz a decisão.

Além disso, foi demonstrado “lesões no joelho da vítima, que são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento”.

“No presente caso, encontramos lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo réu”, diz a sentença.

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A pena foi menor do que os pedidos feitos pelo Ministério Público espanhol e pela defesa. O MP queria nove anos de prisão ao ex-lateral da Seleção Brasileira. Já a defesa da jovem que o denunciou solicitava pena máxima para esse tipo de crime na Espanha: de 12 anos de prisão.

Daniel Alves: as penas impostas pela Justiça

  • 4 anos e seis meses de prisão por violação;
  • Liberdade vigiada por um período de 5 anos, que será aplicado uma vez cumprida a pena de prisão;
  • Proibição de se aproximar da casa ou local de trabalho da vítima num raio de 1.000 metros e de comunicar com ela por qualquer meio durante um período de 9 anos e 6 meses;
  • Condenado à pena de inabilitação especial para o exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores pelo período de 5 anos, a aplicar depois de cumprida também a pena de prisão;
  • Indenização de 150 mil euros por danos morais e lesões;
  • Pagar as custas processuais.
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