FUTEBOL INTERNACIONAL

Daniel Alves: quando o jogador pode sair da prisão?

Jogador foi considerado culpado por estuprar uma mulher de 24 anos na boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022
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Condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estuprar uma mulher de 24 anos, o jogador brasileiro Daniel Alves pode sair da prisão bem antes do previsto caso obtenha benefícios penitenciários em Barcelona-ESP.

Daniel Alves entrou na cadeia no dia 20 de janeiro de 2023, assim sendo já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão.

Depois de cumprir parte da pena, o jogador brasileiro poderia ter uma concessão que lhe permitiria trabalhar, dormir e/ou passar fins de semana em sua casa em Barcelona, como explica a publicação esportiva Marca.

O pedido de benefício pode ser aprovado pela Justiça por bom comportamento, desenvolvimento de atividades laborais ou ocupacionais na prisão, e o pagamento da indenização de R$ 150 mil euros (R$ 804 mil), que já foi realizado com ajuda da família de Neymar.

Os jornais da Espanha preveem datas distintas para que o brasileiro possa entrar em regime semiaberto.

“Um prazo que marca o mês de maio de 2024 para que possam ser aplicadas medidas que garantam a sua libertação por um determinado período de tempo, tendo que passar um mínimo de 8 horas diárias na prisão”, publica o Marca.

O jornal La Razón também entende que o brasileiro pode iniciar a transição neste ano. “O ex-jogador do FC Barcelona poderá obter a primeira autorização para sair da prisão em 20 de julho de 2024, quando terá cumprido um terço da pena”.

Por outro lado, o portal AS publica que isso só ocorrerá no ano que vem: “O dia chave é 20 de abril de 2025. O jogador de futebol poderá receber benefícios a partir dessa data. Uma concessão que lhe permitiria dormir e passar fins de semana em sua casa. Isso ocorre quando o preso cumpre metade da pena”.

Já O portal 20Minutos entrevistou o advogado de Direito Penitenciário Ramón Belo, do escritório Belo Silva Advogados, que destacou que os benefícios só ocorrerão com a metade da pena cumprida.

“A partir do meio da pena, ele poderia começar a pedir autorização para sair”, explicou Ramón Belo.

Vale destacar que a advogada de defesa, Inés Guardiola, anunciou que entrará com recurso.

Condenação de Daniel Alves

O jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão na Espanha por estuprar uma mulher de 24 anos, na boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (22/2).

O brasileiro ainda terá cinco anos de liberdade vigiada após cumprir a pena, além de nove anos e seis meses de afastamento da vítima, e pagará indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil), bem como as custas do processo.

O valor de 150 mil euros, contudo, já havia sido pago por Daniel Alves com a ajuda da família de Neymar. Isso foi considerado atenuante para a pena. Fica provado, diz o acórdão, “que previamente ao julgamento, a defesa depositou na conta do Tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima, sem qualquer tipo de condição”.

Na opinião do tribunal, “apesar de a acusação estabelecer a obrigação do arguido pagar uma caução de 150 mil euros, o fato de este ter indicado que solicita a entrega desse valor à vítima independentemente do resultado do julgamento, expressa uma vontade reparadora que deve ser considerada como circunstância atenuante”.

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De acordo com a sentença, “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. A Justiça entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”.

“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o réu também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, diz a decisão.

Além disso, foi demonstrado “lesões no joelho da vítima, que são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento”.

“No presente caso, encontramos lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo réu”, diz a sentença.

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A pena foi menor do que os pedidos feitos pelo Ministério Público espanhol e pela defesa. O MP queria nove anos de prisão ao ex-lateral da Seleção Brasileira. Já a defesa da jovem que o denunciou solicitava pena máxima para esse tipo de crime na Espanha: de 12 anos de prisão.

Daniel Alves: as penas impostas pela Justiça

  • 4 anos e seis meses de prisão por violação;
  • Liberdade vigiada por um período de 5 anos, que será aplicado uma vez cumprida a pena de prisão;
  • Proibição de se aproximar da casa ou local de trabalho da vítima num raio de 1.000 metros e de comunicar com ela por qualquer meio durante um período de 9 anos e 6 meses;
  • Condenado à pena de inabilitação especial para o exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores pelo período de 5 anos, a aplicar depois de cumprida também a pena de prisão;
  • Indenização de 150 mil euros por danos morais e lesões;
  • Pagar as custas processuais.
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