CASO ROBINHO

Advogado de Robinho: ‘Uma coisa é se aproveitar de alguém bêbado, outra de alguém desacordado’

Advogado de Robinho tenta evitar que o ex-jogador cumpra no Brasil a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, dada pela Justiça Italiana
Foto do autor
Compartilhe

Advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin questionou a sentença dada em última instância pela Justiça da Itália, que o condenou pelo crime de estupro coletivo, durante julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumprirá no Brasil a pena definida pela corte estrangeira.

Alckmin destacou que o texto do documento redigido pelo tribunal italiano não deixa claro se a vítima estava “apenas” bêbada ou se estava desacordada, “sem capacidade de agir”.

“Uma coisa é se aproveitar de alguém bêbado, outra de alguém desacordado”

José Eduardo Alckmin, advogado de Robinho

O que mais o advogado disse

“No início do processo, diz-se que o grupo teria induzido a vítima a beber para depois se aproveitar dela. No entanto, na condenação, se diz outro fato: quando a pessoa está absolutamente sem capacidade de agir. (Ou seja), muda-se o fato. primeiro, há convencimento da vítima a fazer algo que normalmente não admitiria. Segundo, há constrangimento, porque aproveita-se de alguém desacordado e ausente de condições físicas para reagir”, disse o advogado, que finalizou: “Acho que precisa ser melhor instruída essa história, porque há muitas dúvidas”.

Julgamento de Robinho no Brasil

O ex-jogador de futebol recebeu sentença de nove anos de prisão da Justiça Italiana, pelo crime de estupro coletivo, mas está em liberdade no Brasil, cuja legislação impede a extradição de brasileiros natos. O julgamento no STJ é do pedido de homologação da sentença da Itália. Com a homologação, a Itália pede que o ex-atleta cumpra a pena pelo crime no Brasil.

Os ministros vão analisar se a sentença cumpre requisitos formais (se foi proferida por autoridade competente no exterior, se o réu foi citado, se a decisão não ofende a ordem pública brasileira, entre outros). Robinho foi inicialmente condenado em 2017, recorreu e teve as tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado na Itália.

A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos. Para que a sentença seja homologada é preciso o voto da maioria simples – metade mais um dos ministros. O presidente da sessão vota apenas em caso de empate. Há a possibilidade de pedido de vista, o que acontece quando um dos ministros ou ministras não se sente habilitado a votar no momento e pede um prazo para analisar o processo. Nesse caso, o julgamento é adiado, com prazo de retomada estabelecido em até 60 dias, prorrogável por mais 30.

Robinho sempre negou o crime publicamente. A polícia italiana, porém, gravou conversas do ex-atleta com seus amigos na qual ele confirma o estado de inconsciência da vítima no momento do crime. “Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, disse o ex-jogador. As gravações fizeram parte do material usado pelo Ministério Público da Itália no processo que condenou o brasileiro por estupro coletivo.

Com informações da Folhapress

Compartilhe