A Justiça negou, nessa segunda-feira (22/7), um pedido da defesa de Robinho para a redução na pena do ex-jogador, que foi condenado a 12 anos de prisão por estupro cometido na Itália, em 2013. Dessa forma, ele seguirá recluso no presídio de Tremembé, em São Paulo.
Os advogados de Robinho pediam para que o crime pelo qual o ex-atleta foi condenado fosse considerado como “comum” e não “hediondo”. A Lei de Crimes Hediondos enquadra estupro e estupro de vulnerável desde 2009.
Na decisão dessa segunda, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, juiz da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, disse que o estupro, por si só, já é um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez.
A solicitação da defesa de Robinho foi feita há cerca de dois meses – na segunda metade de maio. Segundo o ge, os advogados irão recorrer contra a decisão.
Em 2022, a Justiça Italiana condenou Robinho por um estupro cometido em 2013. Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido vindo da Itália para que a pena fosse cumprida no Brasil e, desde então, o ex-jogador está em cárcere.