FUTEBOL NACIONAL

STF julga recurso da defesa de Robinho contra a prisão

A prisão do ex-jogador ocorreu no dia 21 de março de 2024, após a Justiça brasileira acolher a decisão que o condenou por estupro coletivo na Itália

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (28/3), recurso da defesa de Robinho contra decisão que manteve a prisão com base em uma condenação na Itália. Ele está detido no Brasil desde março do ano passado.

Em novembro de 2024, o STF rejeitou pedidos de liberdade do ex-jogador. A defesa argumenta que há diferença nas legislações dos dois países e que a dosimetria deveria ser adaptada ao que diz a lei penal brasileira.

Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o réu deveria cumprir a condenação pelo crime de estupro no Brasil.

Os advogados insistem que o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração de 2017, não pode se aplicar ao caso do réu. Como o crime ocorreu em 2013, seria, portanto, anterior à vigência da lei. A defesa apresentou embargos de declaração, uma ferramenta jurídica que consiste em uma espécie de pedido de esclarecimento.

“Sendo certo que o art. 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo Estatal, ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, não se pode negar que é ele impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime”, alegaram.

Cumprimento da pena no Brasil

A prisão do ex-jogador ocorreu no dia 21 de março de 2024, após a Justiça brasileira acolher a decisão que o condenou por estupro coletivo. O crime aconteceu em uma boate em Milão, contra uma mulher albanesa, em 2013. O STJ, então, deu aval para que a decisão da Justiça italiana fosse cumprida em solo nacional.

Na prática, esse processo, denominado ‘homologação de sentença estrangeira’, verifica se a avaliação da sentença de outro país possui os requisitos mínimos para o cumprimento em território nacional. O STJ, nesse sentido, não realizou um novo julgamento. Ou seja, acatou a decisão com base em provas analisadas apenas na Itália.

Robinho defendia o Milan na época do ocorrido e estava acompanhado de amigos na noite do crime. Condenado após um longo processo de julgamento, o ex-jogador cumpre pena de nove anos de prisão, sem recurso na Justiça do país europeu.

STF mantém prisão de Robinho

O julgamento que avaliava os pedidos de habeas corpus do ex-jogador chegou ao fim em novembro de 2024. Com um placar de 9 a 2, os ministros do STF decidiram manter o ex-atacante preso. A análise baseou-se no artigo 100 da Lei de Migração para fazer uma avaliação a respeito da legalidade do cumprimento da punição dada pela Justiça italiana em terras tupiniquins.

O relator Luiz Fux deu início à votação e rechaçou que o cumprimento da sentença no Brasil não desrespeita a proibição de extradição de brasileiros natos. Além disso, ele frisou que a validação da pena pelo Superior Tribunal de Justiça acatou a ação legal e a contraditória.

“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, detalhou o relator do caso.

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