
Os clubes que participam do programa Timemania – jogo de loteria organizado pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal – são obrigados publicar as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação. O decreto tem o objetivo de ampliar a transparência da gestão financeira das instituições.
O Decreto nº 6.187/2007, como lembrado em artigo publicado pelo Uol, que regulamenta a participação dos clubes no programa, determina que eles cumpram outros critérios específicos de prestação de contas. Atualmente, as instituições costumam divulgar as demonstrações financeiras apenas online.
Outras exigências:
- Elaborar balanços contábeis separados das atividades sociais, conforme os padrões da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e normas do Conselho Federal de Contabilidade;
- Publicar os dados financeiros no site oficial da entidade;
- E, obrigatoriamente, divulgá-los também em jornal impresso de grande circulação, após auditoria por profissional ou empresa independente.
A exigência da publicação em jornais de grande porte não é facultativa e não poderá ser substituída pela divulgação digital. É um requisito legal cumulativo, indispensável para que o clube continue regular no programa Timemania.
O intuito da regra é garantir que patrocinadores, torcedores, apostadores e a sociedade em geral tenham amplo acesso às informações financeiras dos clubes.
Todos os clubes das Séries A, B, C e D participam da Timemania.