A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o jogador Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. O atacante do Flamengo pode receber até dois anos de gancho, além de 24 partidas de suspensão e multa de R$ 200 mil. Ainda não há data para julgamento do processo em primeira instância.
Os outros quatro que viraram réus na esfera esportiva são Wander Nunes Pinto Junior (irmão de Bruno Henrique), Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
Conhecido como Juninho Neymar no futebol amador, Wander recebeu o aviso de Bruno Henrique sobre um cartão amarelo programado para o duelo contra o Santos no Campeonato Brasileiro de 2023. Valendo-se dessa informação, o irmão do atleta rubro-negro realizou apostas em plataformas esportivas e transmitiu o recado a familiares e amigos para que fizessem o mesmo.
Em denúncia, a Procuradoria destacou que Bruno Henrique reforçou o pacto ilícito às vésperas da partida, em 31/10/2023, reiterando a seu irmão que cumpriria o combinado. Em consequência, o grupo mobilizado por Wander realizou apostas especificamente no mercado de cartões de Bruno Henrique, provocando uma movimentação atípica que levou, inclusive, algumas plataformas a bloquear os pagamentos.
Nota oficial da assessoria do STJD
Denunciados também jogaram futebol profissionalmente
Wander, de 35 anos, teve breve trajetória no futebol profissional. Entre 2016 e 2017, ele passou por Anápolis (GO) e Guarani de Divinópolis. O mesmo vale para um dos denunciados, Andryl Sales Nascimento dos Reis, de 30 anos, que atuou como lateral-esquerdo do Betim no Módulo 2 do Campeonato Mineiro de 2023. Os outros dois são mais rodados no mundo da bola.
Claudinei Vitor Mosquete Bassan, de 32 anos, começou a carreira no São José (SP) e defendeu Ipatinga, Serranense, Atlético Sorocaba (SP), Coimbra, Olimpia (SP) e União Barbarense (SP). Segundo o site OGol, o volante disputou 72 jogos.
Já Douglas Ribeiro Pina Barcelos, o Dopô, também de 32 anos, fez a base no América e integrou o time principal que subiu da Série B para a A, em 2015. O meio-campista também atuava como lateral-direito e era muito querido pelo técnico Givanildo Oliveira. Embora tenha disputado apenas 10 jogos na temporada (quatro como titular), esteve entre os convocados em 31 ocasiões.
As possíveis punições
Bruno Henrique, do Flamengo, é acusado de infrigir os seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100 a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
O pedido da Procuradoria é que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, autorizando a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados.
Caso os julgadores não entendam pelo enquadramento nos artigos 243 e 243-A, o órgão pede a aplicação do artigo 191, inciso III, pelo descumprimento do artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que tem como objetivo evitar a manipulação de resultados.
Wander, irmão de Bruno Henrique responderá ao artigo 243-A. Já Claudinei, Andryl e Douglas também foram denunciados no artigo 163.
Artigo 243-A do CBJD: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).
Artigo 163 do CBJD: Quem, de qualquer modo, concorre para a infração incide nas penas a esta cominadas, na medida de sua participação. § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de infração menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena desta. § 3º A pena a que se refere o § 2º será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Outros envolvidos
Apesar dos indícios da participação de outros indivíduos no esquema de manipulação, o auditor responsável pelo inquérito no STJD determinou o arquivamento dos demais processos por não pertencerem à Justiça Desportiva. Todavia, essas pessoas são alvos da Justiça Comum, conforme investigação conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.