Futebol Nacional

Atlético x Cuiabá: STF tranca ação contra jogador acusado de forçar cartão por dinheiro

Atualmente no Sport, Igor Cariús foi acusado de vantagem indevida por cartão recebido em partida contra o Atlético

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Em decisão nessa terça-feira (2/12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida pelo lateral-esquerdo Igor Cariús, atualmente no Sport.

O jogador teria forçado o recebimento do cartão amarelo em partida contra o Atlético, quando ainda defendia o Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022, para beneficiar apostadores.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, conhecido profissionalmente como Igor Cariús, teria aceitado R$ 30 mil para ser advertido.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), mas o pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a defesa a recorrer ao STF.

No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

Para o decano, a conduta é reprovável, mas o cartão amarelo não foi o suficiente para alterar o resultado do jogo e, portanto, não pode ser considerado crime.

“Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal”, afirmou Gilmar Mendes.

Apesar de a conduta não se enquadrar como crime, Gilmar ressaltou que os fatos podem eventualmente levar à punição disciplinar, pois atenta contra a integridade da competição esportiva. Isso ocorreu por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que afastou Igor Cariús por um ano.

O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. O relator ficou vencido ao votar pela manutenção de sua decisão. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram, justificadamente, da sessão.

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