MARCAS NO FUTEBOL

Atlético apresenta oposição ao registro de marca do Galo Maringá-PR no INPI

Galo se sente lesado por pedido de registro de nova marca de clube resgatado no Paraná junto ao INPI; entenda o caso
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O Atlético apresentou, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), oposição ao registro de marca do Galo Maringá, nova franquia do futebol paranaense. A informação foi apurada pelo portal No Ataque nesta quarta-feira (6/9).

O Galo Maringá foi fundado em 2005 e encerrou atividades em 2008, em virtude de problemas econômicos. Recentemente, em 2020, o ex-jogador Alex Santos criou o Aruko, em parceria com investidor japonês.

Em 2022, a empresa do Japão decidiu deixar o projeto. Por força de contrato, o Aruko deveria trocar de nome ou pagar para seguir usando a marca internacional.

A direção do clube optou por resgatar o Galo Maringá. “Chegamos no Galo Maringá, que era do Marquinhos Farelos. Ele aceitou na hora. Foi uma conversa e combinação muito fácil. Nós acreditamos que, com o Galo, teremos a torcida ao nosso lado”, explicou o diretor Paulo Regini.

A nova configuração foi apresentada em um evento do clube em Maringá, no Paraná. Os uniformes estampam preto e branco, com escudo listrado nas mesmas cores.

Atlético apresenta oposição

Em 3 de agosto, conforme site oficial do INPI, o Atlético apresentou “oposição – valor por classe” junto ao órgão. O clube mineiro fundamenta sua tese em anterioridade e notoriedade da marca, além da semelhança de símbolos, para sustentar a petição. O alvinegro entende que o time paranaense faz referência ao Galo a partir da nova configuração.

Pedido de oposição do Atlético ao registro de marca do Galo Maringá. Foto: Reprodução/INPI

O Atlético também teme que o novo molde do Galo Maringá gere “confusão ao público”, que pode supor que o clube do Paraná tenha algum tipo de correlação ou parceria com a instituição mineira.

Agora, o Galo aguarda o julgamento por parte do órgão. Caso o Galo Maringá seja registrado nas atuais condições, o Atlético pode judicializar a decisão.

Qualquer pessoa ou marca que se sinta lesada pelo registro de uma outra marca pode apresentar oposição junto ao INPI. A petição deve ser protocolada em um prazo de até 60 dias após o pedido de registro.

Novo clube também gera transtorno no Paraná

O Grêmio de Maringá, que também adota o Galo como mascote e as cores preto e branco em seu uniforme, foi outro clube a se sentir lesado pelo resgate do Galo de Maringá. A instituição foi fundada em 1961 e conquistou o Campeonato Paranaense em 1977.

O clube publicou nota oficial para demonstrar insatisfação com o pedido de registro da nova marca. Leia o documento, na íntegra, a seguir:

Na noite de ontem fomos bombardeados com fotos, vídeos, publicações e até camisas em lançamento de um time de futebol profissional com a denominação Galo Maringá.

E não parou aí, uma camisa preta com listras brancas, ou vice e versa, isso te lembra o oque torcedor???

Será que a Federação Paranaense de Futebol vai permitir mais esse absurdo no futebol paranaense?

Ao longo da história e mais recentemente estamos sofrendo ataques constantes a nossa marca, escudo, cores e até mesmo nosso eterno mascote o Galo Guereiro.

Incrível como pessoas e instituições objetivam surfar na tradição e na história gloriosa de um campeão nacional como o Grêmio Maringá, tricampeão paranaense. Isso somente acontece em Maringá mesmo!

Na noite de ontem um time de futebol da Cidade Canção perdeu a incrível possibilidade de seguir criando a sua história, a sua identidade, na busca de conquistar seus fãs e torcedores.

Lembramos que essa marca que já atuou na cidade de Maringá em meados dos anos 2000 por 3 ou 4 anos já possui histórico de plagio com o escudo da Juventus de Turim, da Itália. Clique e acesse documento do INPI:  images/PDFs/PDF2/DOC_-_INPI_Galo_Maring_-_2008.pdf.

Foi verificado e constatado que o Clube Atlético Mineiro também se sente prejudicado e já impetrou recuso junto ao INPI. . Clique e acesse documento do INPI: images/PDFs/PDF2/INPI_Galo_Maring_-_Aruko_Sports_Brasi.pdf.

Lembrando que o dispositivo de Lei nº 9.615, mais conhecida como a Lei Pelé foi sancionada em 24 de março de 1998, que determina em seu Art. 87:

  • Artigo 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente
  • Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos 

As recentes decisões prolatadas pelo Poder Judiciário e INPI não estão sendo suficientes para cessar o ataque e interesse na nossa importante, tradicional e gloriosa marca, escudo, cores e mascote.

Assim como a Juve e o clube mineiro, já estamos tomando as medidas cabíveis. 

Torcedor, não se engane! Galo Guerreiro em Maringá somente existe um e todos nos sabemos qual é!

Assessoria de Imprensa / Presidência.

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