ATLÉTICO

Atlético pode levar multa e perder até 10 mandos de campo por copos arremessados

Caso seja apresentada a denúncia pela procuradoria, o Galo deve ser enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); entenda as punições previstas
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O árbitro do jogo entre Atlético e Palmeiras, Rodrigo José Pereira de Lima, citou copos arremessados pela torcida alvinegra que atingiram a equipe de arbitragem, além de cusparadas direcionadas ao banco do time adversário. A partida foi realizada na Arena MRV, nessa segunda-feira (17/6), e o Galo pode ser punido por não ter sido capaz de prevenir os atos dos seus fanáticos.

“Aos 16 minutos do segundo tempo, foram arremessados vários copos plásticos com líquidos na direção aos jogadores do Palmeiras, quando comemoravam um gol. No entanto, ninguém foi atingido. Em seguida, também foram arremessados objetos, copos contendo líquido e cusparadas, em direção ao banco de reservas do Palmeiras. Devido a isso, isso foi solicitada a intervenção policial para conter a conduta do público naquele setor atrás do banco de reservas”, relatou o árbitro.

“Após o término da partida, quando a arbitragem se dirigia ao vestiário, na proximidade do túnel, foram arremessados vários copos plásticos com líquidos na equipe de arbitragem, atingindo o assistente de n° 02 Francisco Chaves na cabeça e o quarto árbitro bruno Vasconcelos no braço. Informo que todos os copos com líquidos, objetos e cusparadas arremessadas citados acima foram provenientes da arquibancada onde se encontravam torcedores do Atlético”, acrescentou.

No ano passado, o Atlético levou multa de R$3 mil por copos arremessados em campo na partida contra o Flamengo, em julho, no Independência.

Caso seja apresentada a denúncia pela procuradoria, o Atlético pode ser enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e levar multa ou punição de perda de mando de campo, se condenado.

Veja artigo do CBJD

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

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