Júri popular inocentou Daniel Tavares de Sousa, torcedor do Atlético, acusado de tentativa de homicídio contra Cloves Schuartz Henriques de Souza Neves, fã cruzeirense, em 2018.
O julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira (10/7), pelo Terceiro Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
Daniel foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por tentativa de homicídio – inciso II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) -, quando a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente e associação em grupo organizado a fim de cometer crime.
Outros quatro torcedores (Marcos Vinícius Oliveira de Melo, Diego Felipe de Jesus, Alan Betti Cardoso e Renato Concórdia da Silva) foram julgados pelo caso e conheceram as respectivas penas – especificadas abaixo.
Relembre o caso
Em 4 de março de 2018, após a vitória do Cruzeiro por 1 a 0 sobre o Atlético, no Mineirão, pelo Campeonato Mineiro, Cloves Schuartz foi alvo de chutes, socos e pauladas pelos denunciados entre a Avenida Amazonas e a Rua Cura Dars, na capital mineira.
Socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em direção ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, precisou passar por cirurgia.
Na época, a vítima integrava a Máfia Azul, torcida organizada do Cruzeiro. E os acusados pertenciam à Galoucura, agremiação rival. Daí o elemento ‘motivo fútil’.
Penas dos outros envolvidos
Marcos Vinícius
- Sentença: 31 de março de 2023
Pegou quatro meses e 14 dias de detenção pelo crime de lesão corporal, mais um ano de reclusão por promoção de tumulto ou incitação à violência, em regime aberto. Vai recorrer em liberdade. O juiz revogou a monitoração eletrônica.
Renato Concórdia
- Sentença: 1º de fevereiro de 2023
Renato pegou 1 ano de reclusão por promoção de tumulto ou incitação à violência. O juiz concedeu o direito de recorrer em liberdade. Também foi condenado a 3 meses de detenção por lesão corporal, já cumpridos.
Alan Betti
- Sentença: 13 de outubro de 2020
Pegou 5 meses e 14 dias de detenção por lesão corporal. Mais 1 ano e 9 meses e 29 dias de reclusão por promoção de tumulto ou incitação à violência, em regime aberto. O juiz concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Diego Felipe de Jesus
- Sentença: 30 de março de 2023
Pegou 11 anos de reclusão por tentativa de homicídio e promoção de tumulto ou incitação à violência. A juíza concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade, expedindo o alvará de soltura.