O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol marcou o julgamento que envolve o Atlético pelos atos de violência na Arena MRV para quarta-feira (27/11), a partir de 10h, no Rio de Janeiro. A equipe mineira pode ser punida com multa e perda de mandos de campo em até dez jogos – veja detalhes abaixo.
No domingo (10/11), o Atlético perdeu para o Flamengo, na Arena MRV, em Belo Horizonte, por 1 a 0 e ficou com o vice-campeonato da Copa do Brasil. Porém, as várias confusões no estádio alvinegro foram, infelizmente, os destaques da decisão.
Até por isso, Luís Otávio Verissimo, presidente do STJD, deferiu dois dias depois, na terça-feira (12/11), o pedido da Procuradoria e interditou o estádio, além de obrigar o clube a jogar com portões fechados – o Independência está sendo palco das partidas atleticanas como mandante.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol levou a denúncia da Procuradoria para o julgamento, que ocorrerá na capital carioca na quarta-feira (27/11). Essa informação foi divulgada pelo ge.globo e confirmada pelo No Ataque.
Possíveis punições para o Atlético
O caos na Arena MRV foi denunciado com base nos artigos 211 e 213 incisos I,II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com isso, o Atlético pode receber multas financeiras pelo comportamento hostil dos torcedores. Veja abaixo.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
- PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil
Ainda na denúncia, o STJD deixa claro que pode haver punição com perda de mando de campos devido à gravidade dos episódios na Arena MRV. A condenação pode ser de um até dez jogos.
“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”
Identificação dos autores dos episódios na Arena MRV
No entanto, mesmo com o alto risco de punição por causa da gravidade dos atos de violência na Arena MRV, o Atlético tem expectativa que a identificação dos autores dos episódios possa diminuir as punições ao clube, conforme o próprio STJD divulgou na denúncia.
“A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”