O Atlético deve ter a possibilidade de contar com mulheres, idosos, crianças e adolescentes em três dos seis jogos que recebeu como punição pelos atos de selvageria praticados por torcedores alvinegros na Arena MRV, em Belo Horizonte, na final da Copa do Brasil, em 10 de novembro. A decisão se deu de forma unânime em sessão de julgamento realizada pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira (27/11), no Rio de Janeiro.
“(O Atlético foi) punido com a perda de seis mandos de campo, convertida em seis partidas com portões fechados – sendo as três últimas em caráter pedagógico, permitindo-se a presença de mulheres, crianças e adolescentes até 16 anos, pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 60 anos. Tudo isso pela infração ao artigo 213, parágrafo primeiro do CBJD, observada ainda a detração de duas partidas já cumpridas pelo clube até o presente momento.”
Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, presidente da 5ª Comissão Disciplinar do STJD
O artigo 213 do CBJD
- Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I — desordens em sua praça de desporto;
- III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
A punição há de ser cumprida em partidas válidas por competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Atlético vai recorrer da decisão, conforme noticiado pela Itatiaia e confirmado pela reportagem de No Ataque.
O Galo já mandou seus últimos dois jogos pela Série A do Campeonato Brasileiro, contra Botafogo e Juventude, sem a presença de torcedores na Arena Independência, em Belo Horizonte. O terceiro embate da sequência será disputado contra o Athletico-PR, a partir das 16h do dia 8 de dezembro (um domingo), em local ainda a definir.
A possibilidade de que o Atlético mande jogos com “torcida restrita” se dará, portanto, nos três primeiros duelos válidos por competições da CBF em 2025. A medida se dá em caráter socioeducativo.
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Interdição da Arena MRV
Nesta quinta-feira (28/11), o Tribunal Pleno do STJD vai deliberar sobre a manutenção ou não da interdição da casa do Atlético em Belo Horizonte. Nesta quarta-feira, a 5ª Comissão Disciplinar entendeu não haver motivos para a continuidade da medida, já que documentos autorizam a realização de jogos “de maneira segura” na praça desportiva.
Com base nesta discussão, o Galo foi absolvido de denúncia baseada no artigo 211 do CBJD na sessão de julgamento desta quarta-feira.
- Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Portanto, existe a possibilidade de que o Atlético atue de portões fechados contra o Athletico-PR na Arena MRV, pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro. Neste cenário, as três partidas restantes de 2025 também seriam realizadas na casa do Galo na capital mineira.