
Atlético e Botafogo foram absolvidos em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nessa segunda-feira (10/3), pelos incidentes na partida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2024.
O empate sem gols na partida disputada no Independência, em Belo Horizonte, em 20 de novembro do ano passado, terminou com confusão entre os atletas.
A 1ª Comissão Disciplinar do STJD havia denunciado os dois clubes no artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “rixa, conflito ou tumulto”.
O zagueiro botafoguense Alexander Barboza, expulso nos minutos finais, e o meia atleticano Rubens, que recebeu o cartão vermelho no primeiro tempo da partida, tiveram as denúncias arquivadas.
Já Luiz Henrique, expulso por arremessar uma garrafa durante a briga entre as equipes, na entrada para os vestiários do Independência, foi condenado a uma partida de suspensão.
Ele foi julgado com base no código 258 do CBJD – ‘qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código’.
O atacante cumpriu a pena antes de se transferir do Botafogo para o Zenit, da Rússia.
Outras decisões do STJD
O Atlético terá dez dias úteis para pagar multa de R$ 2 mil por atraso no retorno do intervalo da partida contra o Botafogo.
Já o Daniel Cruz da Silva, segurança do Botafogo, foi suspenso por 30 dias por ter se envolvido em confusão com funcionários do Independência.