
O Atlético se pronunciou, nesta terça-feira (20/5), sobre a cobrança do Cuiabá da dívida relacionada à contratação do atacante Deyverson. Em nota oficial, o Galo alegou que as tentativas de negociações com o clube mato-grossense foram recusadas e que os valores exigidos pelo Dourado na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF são ‘indevidos’.
“Em relação à disputa havida por Cuiabá e Atlético perante a CNRD da CBF, envolvendo a cessão do Atleta Deyverson, o Atlético procurou a diretoria do referido clube logo após o vencimento da segunda parcela contratual, com o objetivo de cumprimento da obrigação, tendo a composição sido categoricamente recusada pelo Cuiabá, que optou pelo litígio no lugar da conciliação”, iniciou o clube mineiro.
“Dessa maneira, o Atlético exerce o seu direito de defesa, na forma legal e regulamentar, inclusive porque o Cuiabá promove cobrança de valores indevidos”, acrescentou o Atlético.
No comunicado, o Atlético afirma considerar ‘impróprias’ as medidas do Cuiabá fora da alçada da CNRD. Nessa segunda-feira (19/5), o presidente do Dourado, Cristiano Dresch, protocolou junto ao Banco Central denúncia contra Rubens Menin, sócio majoritário da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Galo, em ação relacionada à dívida pela compra do atacante Deyverson.
“O Atlético considera imprópria qualquer medida que possa vir a ser adotada pelo Cuiabá relativa ao atleta Deyverson fora do âmbito da CNRD, foro eleito pelas partes para a discussão sobre o caso.”
Por fim, o clube mineiro criticou as ações do Cuiabá e garantiu o comprometimento para a quitação da dívida pela contratação do atacante, que se transferiu para o Fortaleza em março deste ano.
“O Atlético reitera seu compromisso com o cumprimento de suas obrigações e aguarda, com serenidade, a deliberação da CNRD, embora lamente a postura constante adotada pelo Cuiabá, que não contribui para o diálogo entre as instituições”, concluiu.
Imbróglio entre Atlético e Cuiabá
O Galo acertou a contratação do centroavante por R$ 4,5 milhões, que foram divididos em cinco parcelas. A primeira, de R$ 500 mil, foi quitada e utilizada para concretizar a liberação do atleta junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
No entanto, o Atlético não pagou os outros R$ 500 mil que venceram em 15 de setembro de 2024.
As outras três parcelas têm vencimento em 2025, a primeira em março, e depois de três em três meses.
Parcelas da compra de Deyverson pelo Atlético
- 15/09/2024 – R$ 500 mil
- 31/03/2025 – R$ 1,5 milhão
- 30/06/2025 – R$ 1 milhão
- 30/09/2025 – R$ 1 milhão
Denúncia do Cuiabá ao Banco Central
O Cuiabá se baseia no artigo 6º, inciso I da Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 4.970/2021.
“A autorização para funcionamento de instituição financeira dependerá da análise da capacidade econômico-financeira dos controladores, de forma isolada ou em conjunto, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado.”
O clube pede ao Banco Central uma “apuração por meio da área técnica competente, quanto à regularidade da situação de Rubens Menin à luz da regulamentação prudencial aplicável às instituições financeiras”, se referindo ao Banco Inter, que pertence ao empresário mineiro.
Os pedidos do Cuiabá ao Banco Central:
- i. A verificação da conformidade da sua situação econômico-financeira, inclusive como controlador de empresas inadimplentes;
- ii. A análise do impacto que tais passivos podem ter na governança, liquidez e integridade do Banco Inter S.A.;
- iii. A eventual instauração de procedimento administrativo para avaliação de idoneidade e aplicação das medidas previstas nos normativos aplicáveis, caso constatada infração.
O que diz o Banco Central?
A Resolução CMN explica que a autorização para funcionamento de um banco está condicionada à comprovação da origem dos recursos utilizados na integralização do capital social e da idoneidade dos gestores. Isso é avaliado por meio de antecedentes judiciais e administrativos; histórico profissional; e situação financeira pessoal e empresarial.
Ou seja, somente o fato de o dono de um banco ter uma dívida não é impeditivo para o funcionamento da instituição. Apesar disso, dívidas relevantes, inadimplências, protestos, execuções, falências ou recuperação judicial podem comprometer a avaliação de capacidade financeira do gestor.