ATLÉTICO

Massagista Belmiro processa Atlético em ação de mais de R$ 4 milhões

Símbolo da torcida do Atlético, Belmiro alega série de irregularidades em mais de 55 anos como funcionário do clube

Icônico massagista do Atlético, Belmiro processa o clube na Justiça e pede mais de R$ 4 milhões por irregularidades ao longo dos mais de 55 anos em que trabalhou no alvinegro.

O No Ataque teve acesso à ação trabalhista datada de 3 de julho, protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – na qual o ex-profissional do Galo intima o Atlético. O valor da causa é de R$ 4,388.470,00.

A reportagem também teve acesso ao processo motivo pelo ex-massagista, considerado símbolo da torcida alvinegra, no dia 3 de junho. Ele trabalhou no clube entre 1º de setembro de 1973 e 17 de julho de 2023, data em que foi demitido sem justa causa.

Belmiro fez jus ao benefício da Justiça Gratuita para processar o clube alvinegro, por se enquadrar na categoria “peessoa pobre” nos termos da Lei nº 1.060/50. Ele afirma, portanto, que “não tem condições de litigar contra” o Galo sem “prejuízo do seu sustento e de sua família”.

Veja abaixo as principais irregularidades citadas por ele – o No Ataque procurou o Atlético, mas o clube não se manifestou até então. A reportagem será atualizada em caso de resposta.

Prestação de serviço como enfermeiro

Além de massagista, Belmiro diz também ter trabalhado como enfermeiro ao longo dos 55 anos de Atlético, mas alega nunca ter recebido valores referentes aos serviços prestados ocupando essa função. Portanto, exige o pagamento de todo o contrato de trabalho como enfermeiro.

Pagamento de ‘bicho’

“Bicho” é uma prática comum no contexto do futebol e representa um pagamento extra aos jogadores e demais funcionários do clube como recompensa pela conquista de determinado objetivo – como um título.

No processo, Belmiro confirma ter recebido o “bicho” ao longo de “todo o curso do contrato de trabalho” com o Atlético. Antes de 2021, o Reclamante diz que o percentual da bonificação era de 40% do salário e, depois de 2021, passou a ser fixado em 20%.

Ao explicar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem considerado que o “Bicho”, embora seja uma bonificação extra, tem “natureza salarial” – especialmente porque, segundo ele, é “uma forma de pagamento por resultado e não por bônus de desempenho”, no caso do Atlético” -, Belmiro requer o pagamento dos percentuais de “bicho” “a título de salário”, “integrando-o nas verbas rescisórias”.

Tempo à disposição

O artigo 4ªº da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) considera que o “tempo à disposição” empenhado pelo empregado não engloba apenas o período em que ele está trabalhando efetivamente, como também o período no qual está aguardando ou executando ordens. Inclui, portanto, “tempo de espera para início da jornada, término da jornada, ou casos de espera por transporte fornecido pela empresa”.

Baseado nisso, Belmiro cita ter viajado e ficado à disposição do Atlético durante os 55 anos em que esteve no clube e, portanto, fez “horas extras do tempo a disosição por todo o contrato de trabalho”.

Insalubridade inerente ao trabalho de enfermeiro

Belmiro afirma novamente ter exercido o trabalho de enfermeiro – realizando atividades como “aferição da pressão arterial” dos jogadores, tratamento de curativos e “recuperação de luxações”.

No processo, ele explica que os enfermeiros que trabalham em clubes de futebol podem ter direito ao adicional de insalubridade, compensação financeira paga ao trabalhador que precisa exercer suas atividades em locais ou operações que prejudicam sua saúde.

Belmiro requer, portanto, 10% de insalubridade pelo exercício da ocupação de enfermeiro.

Assinatura da carteira de trabalho

Belmiro alega que houve quatro interrupções no seu contrato de trabalho. As datas citadas por ele são: 01/12/1984, 20/12/1990, 30/05/2010 e 17/03/2023.

Apesar disso, o ex-massagista disse ter continuado trabalhando normalmente no Atlético “sem a percepção dos recolhimentos pertinentes das obrigações sociais da época” e, portanto, requer a adequação a carteira de trabalho “com os devidos recolhimentos”.

‘Desvio de função’ para enfermeiro

Belmiro alega que, ao ter exercido a função de enfermeiro além da de massagista, foi obrigado a fazer “desvio da função”, ou seja, exercer uma função que não havia sido especificada em seu contrato de trabalho no momento da contratação sem “receber a devida remuneração” ou “ter seu contrato alterado”.

Isso, na visão do reclamante, configuraria “infração” por parte do Atlético por violar “o princípio da boa-fé e o direito do empregado ao salário correspondente à função efetivamente desempenhada”.

Os cálculos feitos pela defesa de Belmiro no processo

  • R$ 3.470.493,00 – referente a horas extras de tempo a disposição, valor
    aproximado; referente a três horas por dia a diposição durante todo o contrato
    de trabalho
  • R$ 557.820,00 – insalubridade referente ao serviço de enfermeiro no
    percentual do 10%.
  • R$ 300.000,00 – Bicho referente a todo contrato de trabalho.

Valor referentes ao exercimento da função de enfermeiro

  • Salário base: R$ 4.750,00
  • Tipo de rescisão: Demissão sem justa causa
  • Tempo de empresa: Quase 50 anos
  • FGTS acumulado estimado: R$ 80.000,00 (estimativa)
  • Total: R$ 60.157,00

A soma dos valores em negrito corresponde ao valor pedido por Belmiro: R$ 4.388.470

Os requerimentos de Belmiro à Justiça do Trabalho

  • Que seja concedido o “benefícil da assistência judiciária gratuita” a ele, por não ter condições econômicas de custear o processo.
  • O desígnio de audiência inaugural, notificando o Atlético – a Justiça notificou o Atlético no dia 3 de julho por meio da ação trabalhista, e a audiência inicial foi marcada para dia 31 de julho
  • Que a Justiça pague os honorários advocatícios de 15% do valor da causa
  • Que o Atlético seja intimado a apresentar o histórico de pagamentos feitos a Belmiro ao longo de todo o período no qual ele trabalhou no clube
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