ATLÉTICO

Atlético perde batalha judicial com Galo pernambucano; entenda

A sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido do Atlético de anular o registro da marca “Galo Folia”

O bloco Galo da Madrugada, tradicional manifestação carnavalesca pernambucana, obteve na Justiça uma vitória contra o Atlético, em disputa que envolve o uso da expressão “Galo” como marca registrada.

A sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido do clube mineiro de anular o registro da marca “Galo Folia”, garantindo ao bloco o direito de seguir usando o nome em suas atividades.

Entenda o caso

O Atlético ajuizou ação a fim de questtionar o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao “Clube das Máscaras O Galo da Madrugada”, sob a alegação de que a expressão poderia causar “confusão no entendimento popular pela semelhança com a marca associada à equipe mineira”.

A juíza Quézia da Silva Reis, no entanto, analisou que não há risco de associação indevida entre as marcas, já que o bloco e o clube atuam em contextos diferentes: entretenimento e cultura de um lado, e atividade esportiva do outro.

Como registrante anterior na Classe 41 — categoria que abrange serviços de entretenimento, esporte e atividades culturais — o Galo da Madrugada tem sua identidade própria consolidada há mais de duas décadas, segundo o entendimento da magistrada.

‘Identidade própria e finalidade distinta’: os fundamentos da decisão contrária ao Atlético

Na decisão, a magistrada afirmou que “a marca ‘Galo Folia’ possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial, escudo, denominação ou signo distintivo protegido no âmbito esportivo da Lei Pelé, inexistindo qualquer exploração parasitária ou associação indevida à atividade esportiva do clube”.

Para além disto, esmiuçou as diferenças entre os contextos envolvidos pelas pessoas jurídicas que compuseram o processo.

“Ademais, embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, bradou a decisão judicial proferida por Quézia.

Derrota atleticana

Com este desfecho, o Atlético perdeu a disputa na Justiça e ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reafirma que a simples coincidência de nome entre entidades que atuam em segmentos distintos não é suficiente para configurar violação de propriedade marcária.

O episódio coloca fim, ao menos por ora, à tentativa do clube mineiro de restringir o uso do termo “Galo” fora do contexto esportivo, em um caso que ganhou repercussão por envolver duas instituições com forte presença cultural em suas regiões.

Nota oficial do Galo da Madrugada

Recebemos a decisão com tranquilidade. A Justiça reconheceu a trajetória histórica do Galo da Madrugada, que há mais de 40 anos leva cultura e alegria às ruas do Recife.

Não vemos isso como uma disputa contra ninguém. Respeitamos o Atlético Mineiro e entendemos que são instituições de áreas diferentes: cultura e esporte.

O Galo segue fazendo o que sempre fez: promovendo carnaval, tradição e inclusão. Nosso compromisso é com o povo e com a cultura pernambucana.

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