Comentarista esportivo, o jornalista Rica Perrone detonou a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Atlético pelo processo movido contra o bloco Galo da Madrugada, tradicional nome do Carnaval de Pernambuco. Na concepção do profissional, a gestão alvinegra “está começando a passar vergonha no Brasil”.
O Galo perdeu a ação na Justiça e foi condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. O caso repercutiu na imprensa nacional nos últimos dias.
“O Atlético Mineiro me entra na Justiça para brigar com o nome Galo Folia contra o Galo da Madrugada. P*, Galão. Se tem uma SAF que está começando a passar vergonha no Brasil é a diretoria do Galo, hein? Gosto de vocês, tenho respeito, mas está ficando difícil. Novela Hulk, situações com Sampaoli, salários atrasados sendo SAF no ano passado”, iniciou.
“Esse ano, o Atlético tem mil problemas e um dos problemas do jurídico do Galo é tentar interromper que o Galo da Madrugada faça o Galo Folia em Recife? Vai processar o azeite Gallo? O técnico Gallo? Vai reclamar que a França tem um galo no símbolo? P*. P* coisa pequena. Se tivesse relacionado a futebol”, prosseguiu.
Em seguida, o jornalista definiu a ação movida pelo Atlético como “antipática e boba”. Rica ainda valorizou a força cultural do Galo da Madrugada no país.
“Ah, um outro clube querendo fazer um ‘Galo Festival’. O Galo pode tentar falar: ‘Pô, registrei a marca Galo e a Galo Festival é minha’. Mas p*, para cima do Galo da Madrugada, que é um negócio cultural, do Brasil, antigo? Povo do Recife adora. Para quê isso, cara? Que coisa mais antipática e boba”, exclamou Perrone.
“Você acha que concorre com o Galo da Madrugada? ‘Ah, porque eu quero fazer o Galo Festival’. Ok, cara, faz. Você está com o Galo registrado, faz o Galo Festival com o mesmo nome então. F*-se, vai ser em Belo Horizonte, vai ser em Recife. Que coisa mais boba, cara. Que notícia idiota”, encerrou.
Atlético x Galo da Madrugada: o processo
O bloco Galo da Madrugada, tradicional manifestação carnavalesca pernambucana, obteve na Justiça uma vitória contra o Atlético. A disputa envolve o uso da expressão “Galo” como marca registrada.
A sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido do clube mineiro de anular o registro da marca “Galo Folia”. O resultado garantiu ao bloco o direito de seguir usando o nome em suas atividades.
Entenda o caso
O Atlético ajuizou ação a fim de questionar o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao “Clube das Máscaras: O Galo da Madrugada”, sob a alegação de que a expressão poderia causar “confusão no entendimento popular pela semelhança com a marca associada à equipe mineira”.
A juíza Quézia da Silva Reis, no entanto, analisou que não há risco de associação indevida entre as marcas, já que o bloco e o clube atuam em contextos diferentes: entretenimento e cultura de um lado, e atividade esportiva do outro. Como registrante anterior na Classe 41 — categoria que abrange serviços de entretenimento, esporte e atividades culturais — o Galo da Madrugada tem sua identidade própria consolidada há mais de duas décadas, segundo o entendimento da magistrada.
Os fundamentos da derrota do Atlético
Na decisão, a magistrada afirmou que “a marca ‘Galo Folia’ possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial, escudo, denominação ou signo distintivo protegido no âmbito esportivo da Lei Pelé, inexistindo qualquer exploração parasitária ou associação indevida à atividade esportiva do clube”.
Para além disto, esmiuçou as diferenças entre os contextos envolvidos pelas pessoas jurídicas que compuseram o processo. “Ademais, embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, bradou a decisão judicial proferida por Quézia.
Derrota atleticana
Com este desfecho, o Atlético perdeu a disputa na Justiça e ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reafirma que a simples coincidência de nome entre entidades que atuam em segmentos distintos não é suficiente para configurar violação de propriedade marcária.
O episódio coloca fim, ao menos por ora, à tentativa do clube mineiro de restringir o uso do termo “Galo” fora do contexto esportivo, em um caso que ganhou repercussão por envolver duas instituições com forte presença cultural em suas regiões.
A nota do Galo da Madrugada sobre o caso
“Recebemos a decisão com tranquilidade. A Justiça reconheceu a trajetória histórica do Galo da Madrugada, que há mais de 40 anos leva cultura e alegria às ruas do Recife.
Não vemos isso como uma disputa contra ninguém. Respeitamos o Atlético Mineiro e entendemos que são instituições de áreas diferentes: cultura e esporte.
O Galo segue fazendo o que sempre fez: promovendo carnaval, tradição e inclusão. Nosso compromisso é com o povo e com a cultura pernambucana.“
A nota do Atlético sobre o caso
“O Atlético esclarece que a Ação Judicial em questão visa apenas anular o registro da marca ‘Galo Folia’ em atividades que englobam o segmento esportivo, no qual possui diversos registros prévios da marca ‘Galo’.
O Clube respeita e reconhece a relevância das manifestações culturais e populares ligadas ao Carnaval, festa que faz parte da identidade e da alegria do povo brasileiro, bem como a tradição do Bloco Galo da Madrugada.
O Atlético possui mais de 300 registros da marca “Galo” e suas variantes junto ao INPI, sendo o clube brasileiro com o maior número de registro de marcas no País. O trabalho de proteção marcária é realizado permanentemente pelo Clube, que permanece atento sempre que um novo registro interfira em seu segmento de atuação.
Assim, o Atlético reafirma seu compromisso com a cultura, o diálogo institucional e a proteção responsável de suas marcas, em especial na esfera esportiva.“