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Justiça define questão crucial para futuro financeiro do Cruzeiro

Em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juíza ainda manteve em sigilo acordo firmado entre o clube e o empresário Pedro Lourenço
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A Recuperação Judicial do Cruzeiro está validada pela Justiça. A homologação foi publicada nessa segunda-feira (21/8) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais dois meses depois da aprovação do plano de pagamento em uma assembleia virtual de credores.

A sentença foi assinada pela juíza Cláudia Helena Batista da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

A magistrada ainda negou um pedido dos credores para que o contrato firmado entre a SAF do Cruzeiro e o Supermercados BH, de Pedro Lourenço, fosse disponibilizado. Nesse acordo, o empresário realizou um aporte financeiro com o objetivo de adquirir ações do clube. Cláudia Helena Batista decidiu manter a questão em sigilo.

Com a homologação do acordo na Justiça, o Cruzeiro deve pagar R$ 500 milhões em moeda nacional, além de 2,566 milhões de dólares e 60,5 mil euros em moeda estrangeira.

Na assembleia realizada no dia 21 de junho, o Cruzeiro obteve aprovação da maioria nas quatro classes de credores: trabalhistas, garantia real, quirografários e microempresas/empresas de pequeno porte.

Como o Cruzeiro pagará os credores?

Classe I, de dívidas trabalhistas

Tem preferência de pagamento. Quem possui crédito de até 150 salários mínimos (R$ 198 mil em 2023) receberá em três momentos após a homologação do acordo:

  • R$ 15 mil em até três meses;
  • R$ 10 mil em até seis meses;
  • O restante do saldo em três anos, com parcelas anuais;

Os credores trabalhistas restantes vão receber o dinheiro em parcelas anuais em prazo de até 18 anos. Se quitar os 12 primeiros pagamentos de forma correta, o clube ficará desobrigado a arcar com as seis restantes.

Classe II, dos credores com Garantia Real

O Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Classe III, dos credores comuns (quirografários)

O clube pretende liquidar R$ 150 mil em parcela única, sem juros e correção, em até 24 meses depois da homologação do acordo.

Classe IV, de microempresas ou empresas de pequeno porte

A proposta é de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, até 12 meses após a confirmação do acordo.

Principais credores do Cruzeiro

Conforme documento anexado ao processo no fim de março, o Cruzeiro deve R$ 216,2 milhões aos credores trabalhistas. O maior passivo é com o ex-atacante Fred (R$ 30,5 milhões). Em seguida aparecem o goleiro Fábio (R$ 20,7 milhões) e o zagueiro Dedé (R$ 18,8 milhões).

Em créditos quirografários, o valor é de 209,5 milhões. O banco Bmg tem R$ 37,3 milhões a receber. Na sequência aparecem o Supermercados BH, R$ 28,8 milhões; e os jogadores Marcelo Moreno e Eugenio Mena – R$ 24,9 milhões e 22,5 milhões, respectivamente.

Em garantia real, o Cruzeiro tem o Bmg como único credor: R$ 43,1 milhões. Já as pendências com microempresas e empresas de pequeno porte correspondem a R$ 28,8 milhões.

  • Créditos trabalhistas – R$ 216.283.243,87
  • Garantia real – R$ 43.199.000,00
  • Créditos quirografários – R$ 209.558.336,79
  • ME e EPP: R$ 28.829.511,09
  • Créditos quirografários (dólar): US$ 2.560.000,00 (R$ 12,2 milhões)
  • Créditos quirografários (euro): 60,5 mil euros (R$ 316 mil)

Recursos da SAF

A SAF do Cruzeiro projetou a transferência de R$ 90 milhões para o abatimento de dívidas da associação em 2023. Em 2024, o aporte programado é de R$ 29,4 milhões, e no ano seguinte, de R$ 58,4 milhões. Até 2033, os valores somados chegariam a R$ 394 milhões. Em 18 anos (2041), alcançariam R$ 682 milhões.

Em abril de 2022, o ex-jogador e empresário Ronaldo Nazário assinou a compra de 90% das ações da SAF do Cruzeiro por R$ 400 milhões – R$ 50 milhões de aporte inicial e R$ 350 milhões por capital próprio e/ou receitas incrementais acima da média de R$ 220 milhões de 2017 a 2021.

A administração de Ronaldo Fenômeno ainda assumiu o passivo tributário do Cruzeiro, de R$ 210 milhões e com parcelas superiores a R$ 1 milhão até 2032, tendo como contrapartida as propriedades das Tocas da Raposa I e II.

A lei da SAF determina a destinação de 20% das receitas do clube-empresa para o abatimento de débitos da associação civil em um prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro em caso de liquidação de 60%. No plano de recuperação judicial, o Cruzeiro pleiteia até 75% de perdão em algumas dívidas.

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