O Cruzeiro lançou, nesta segunda-feira (19/8), um código de conduta, que estabelece direitos e deveres dos sócios, das torcidas organizadas e dos torcedores presentes nos jogos do clube. Alguns pontos chamam atenção, como a restrição a pessoas “bêbadas ou sob efeito de drogas” de acesso às partidas da Raposa.
O código de conduta tem por objetivo “otimizar a experiência de todas as pessoas presentes nos eventos esportivos das equipes do Cruzeiro SAF, na busca de evitar atitudes que ocasionem qualquer prejuízo ao clube e ao evento esportivo, garantindo, assim, a segurança e a maximização de todos os direitos dos torcedores cruzeirenses”.
Na relação de deveres dos torcedores, o Cruzeiro estabelece que o cruzeirense “não portará ou ostentará cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoará cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista, xenófobo ou discriminatório”.
Outro tópico diz que o torcedor “não incitará e não praticará atos de violência física, psicológica, de gênero ou de qualquer outra natureza, no estádio e em seus arredores, bem como nos centros de treinamento, sede sociais e administrativas do clube e em seus arredores”.
Bebida
O Cruzeiro alerta, que para entrar no estádio, “o torcedor não estará embriagado ou sob efeito de drogas, assim como não justificará eventuais atos passíveis de sanção em razão de embriaguez ou entorpecimento pré-ordenados”.
Entre as infrações está “consumir ou comercializar bebida alcoólica, no interior da praça de desporto, em desacordo com os termos da Lei Estadual nº 21.737 de 2015”.
As sanções vão de advertência até perda definitiva do acesso aos jogos do Cruzeiro.