CRUZEIRO

De volta? Gabigol, do Cruzeiro, atualiza ‘status’ após julgamento

Gabi desfalcou a Raposa nos últimos treinos; atacante do Cruzeiro estava no Rio acompanhando julgamento de seu recurso

Gabigol desfalcou o Cruzeiro nos treinos dos últimos dias. O atacante da Raposa viajou, na última quinta-feira (3/4), ao Rio de Janeiro para acompanhar o julgamento do recurso contra a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a União Federal – marcado pelo Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) para 3 e 4 de abril, na Suíça. Mas ele está de volta!

Neste sábado (5/4), Gabi já, inclusive, participou dos treinos com o clube, em solo mineiro. Em atualização de status em suas redes sociais, o jogador informou sua atual localização: Toca da Raposa 2.

O treino deste sábado é o último antes do confronto do Cruzeiro contra o Internacional pelo Campeonato Brasileiro, marcado para este domingo (6/4), às 18h30, no Rio Grande do Sul. Gabigol, portanto, deve estar à disposição do técnico Leonardo Jardim.

Julgamento de Gabi; entenda

Em março do ano passado, o atacante foi condenado a dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por tentativa de fraudar exame antidoping antes de um jogo do Flamengo, time que defendia.

Pouco depois da imposição da sentença, a equipe jurídica de Gabi conseguiu efeito suspensivo para que ele voltasse a jogar. E é justamente por isso que terminou o ano pelo Flamengo e defendeu o Cruzeiro em jogos pelo Campeonato Mineiro, pelo Campeonato Brasileiro e pela Copa Sul-Americana.

Caso Gabi consiga reverter a punição, está livre para atuar e seguir a rotina normalmente. Em contrapartida, se a Justiça negar o recurso, terá de cumprir a pena. A pena se estende até 8 abril de 2025 porque o período de contagem se inicia na data de coleta da amostra, como especifica o Código Brasileiro Antidopagem (CBA):

“Na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão: I – na data de coleta da amostra”.

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