A partir de agora, a torcida do Cruzeiro só poderá acessar o Mineirão, em Belo Horizonte, por meio da tecnologia de biometria facial. Segundo o clube, a medida atende à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e tem a intenção de garantir mais rapidez e segurança para os fãs. O No Ataque informa, a seguir, como cadastrar.
No próximo compromisso do Cruzeiro no Gigante da Pampulha – contra o Grêmio, em 13 de julho (domingo), às 20h30, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro -, o sistema estará em vigor para torcedores a partir de 16 anos. Menores poderão entrar no estádio com a apresentação do ingresso via QR code e o documento de identificação.
Como realizar o cadastramento?
O cadastramento será iniciado nesta quarta-feira (25/6), a partir das 9h, pelo site suacara.cruzeiro.com.br. A plataforma, gerida pelo Mineirão, realizará o registro da biometria facial de cada torcedor, garantindo a sincronização nas catracas do estádio para as partidas do Cruzeiro.
Basta realizar uma única vez para ficar habilitado a acessar todos os jogos do Cruzeiro no Mineirão, mediante a compra do respectivo ingresso.
1. Para realizar o cadastramento facial, acesse suacara.cruzeiro.com.br
2. Realize o login no site com seu acesso de sócio, de compra de ingressos ou do aplicativo Cruzeiro Nação Azul.
3. Após realizar o login, clique em “cadastrar facial agora”.
4. Tire um minuto do seu dia para este cadastro. É apenas uma única vez. Esteja em um lugar iluminado. Não use boné ou óculos.
5. Nesse momento, você será redirecionado para o site do Mineirão e deverá seguir os três passos:
5.1 – Preencha o formulário de cadastro;
5.2 – Envie os documentos solicitados;
5.3 – Faça o registro da sua facial em um ambiente iluminado.
6. Após concluir o processo, clique no botão FINALIZAR e acompanhe o status na página do seu cadastro.
Se tiver dúvidas ou algum problema, entre em contato com o SAC do Mineirão através do telefone (31) 2580-1800 ou email atendimento@estadiomineirao.com.br. O cadastro da facial é obrigatório.
Janelas de cadastramento
Para facilitar o fluxo de acessos na plataforma, o cadastramento será aberto no site suacara.cruzeiro.com.br com prioridade para os sócios 5 Estrelas desta quarta-feira até sábado. Já no domingo (29/6), o torcedor que não for sócio poderá também realizar seu cadastro facial.
1ª janela: abertura às 9h00 de quarta-feira (25/06)
- Planos: Clube Diamante, Cabuloso Max, Cabuloso 3 e Cabuloso PCD
2ª janela: abertura às 9h00 de quinta-feira (26/06)
- Plano: Cabuloso 2
3ª janela: abertura às 9h00 de sexta-feira (27/06)
- Plano: Cabuloso 1
4ª janela: abertura às 09h00 de sábado (28/06)
- Planos: Time do Povo e Meu Cruzeiro
5ª janela: Abertura às 09h00 de domingo (29/06)
- Público geral
Avisos
Além da biometria facial, os ingressos para as partidas do Cruzeiro no Mineirão continuarão a ser gerados normalmente por meio do QR Code. A apresentação do ingresso no app Cruzeiro Nação Azul ou site ingresso.cruzeiro.com.br continuará sendo obrigatória. Ao acessar a esplanada do estádio, o torcedor deverá apresentar pelo celular o ingresso adquirido. Já quando chegar às catracas, será liberado conforme a biometria facial cadastrada.
Outras novidades do Cruzeiro
Além da segurança proporcionada pela biometria facial, o Cruzeiro também está estruturando a transferência de ingressos dentro da plataforma. Com isso, o torcedor titular (sócio ou não) que comprar ingressos extras, poderá transferir, uma única vez para outros torcedores, já previamente cadastrados, com total segurança.
Em breve, o clube divulgará mais detalhes deste mecanismo e o passo a passo para a transferência segura de ingressos no app Cruzeiro Nação Azul e site ingresso.cruzeiro.com.br.
Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)
Segundo o artigo 148 da lei geral do esporte, publicada em 14 de junho de 2023, estádios com capacidade de pelo menos 20 mil torcedores devem usar a tecnologia de reconhecimento facial.
“Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.
Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei”.