O Cruzeiro chegou a um acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e obteve uma transação disciplinar, em razão dos incidentes no clássico com o Atlético em 15 de outubro. Os jogadores Kaio Jorge e Lucas Romero, que seriam julgados por infrações previstas nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), se livraram da suspensão a partir de um acordo que estabeleceu o pagamento de R$ 200 mil à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em até 10 dias.
Com os titulares à disposição, o Cruzeiro entrará em campo em mais três partidas do Campeonato Brasileiro: contra Ceará (29/11, às 21h, no Castelão), Botafogo (4/12, às 19h30, no Mineirão) e Santos (7/12), às 16h, na Vila Belmiro). Depois disso, já em dezembro, a equipe disputará as semifinais da Copa do Brasil diante do Corinthians em busca de uma vaga na decisão nacional.
Kaio Jorge e Lucas Romero no STJD
Kaio Jorge e Lucas Romero responderam por episódios ocorridos no empate por 1 a 1 com o Atlético, em clássico disputado em 15 de outubro, na Arena MRV, em Belo Horizonte, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O atacante foi denunciado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Romero respondeu apenas ao primeiro deles. No artigo 243-F, Kaio e Romero responderam por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.”
A denúncia foi relativa a gesto feito pelos jogadores do Cruzeiro, que insinuaram “roubo” por parte da equipe de arbitragem após a validação de gol irregular do Atlético. Eles foram denunciados pela ofensa ao árbitro Paulo César Zanovelli.
Já o artigo 254-A fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Kaio foi enquadrado nele porque apertou a mão machucada do zagueiro Ivan Román.
Quais eram as possíveis penas para os jogadores do Cruzeiro?
- Artigo 243-F: “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.”
- Artigo 254-A: “suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”