CRUZEIRO

Quanto Kaio Jorge e Romero, do Cruzeiro, pagarão a CBF por acordo com STJD?

Titulares do Cruzeiro, Kaio Jorge e Lucas Romero fizeram um acordo com o STJD e evitaram uma suspensão; veja valor da multa

Kaio Jorge e Lucas Romero seriam julgados nesta terça-feira (25/11) por infrações previstas nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), porém o Cruzeiro chegou a um acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), obteve uma transação disciplinar, e os jogadores se livraram de suspensão, tendo apenas que pagar uma multa.

Os incidentes em que o atacante e o volante do Cruzeiro se envolveram e foram denunciados ocorreram em 15 de outubro, no empate sem gols com o Atlético, Arena MRV, em Belo Horizonte, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Porém, tudo ficou resolvido nesta terça-feira (25/11).

Antes mesmo do julgamento, o Cruzeiro fez um acordo com o STJD e Kaio Jorge e Lucas Romero não foram decretados culpados ou inocentes. A definição foi que eles pagarão R$ 200 mil como multa, e o processo será encerrado.

Com os titulares à disposição, o Cruzeiro entrará em campo em mais três partidas do Campeonato Brasileiro: contra Ceará (29/11, às 21h, no Castelão), Botafogo (4/12, às 19h30, no Mineirão) e Santos (7/12), às 16h, na Vila Belmiro). Depois disso, já em dezembro, a equipe disputará as semifinais da Copa do Brasil diante do Corinthians em busca de uma vaga na decisão nacional.

Kaio Jorge e Lucas Romero no STJD

O atacante Kaio Jorge foi denunciado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Romero respondeu apenas ao primeiro deles. No artigo 243-F, Kaio e Romero responderam por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.” 

A denúncia foi relativa a gesto feito pelos jogadores do Cruzeiro, que insinuaram “roubo” por parte da equipe de arbitragem após a validação de gol irregular do Atlético. Eles foram denunciados pela ofensa ao árbitro Paulo César Zanovelli.

Já o artigo 254-A fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Kaio foi enquadrado nele porque apertou a mão machucada do zagueiro Ivan Román.

Quais eram as possíveis penas para os jogadores do Cruzeiro?

  • Artigo 243-F: “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.”
  • Artigo 254-A: “suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”
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