Por maioria de votos (602 a favor e 33 contra – quatro abstenções), o Conselho Deliberativo do Flamengo autorizou, na noite desta segunda-feira (29/7) o clube a participar do leilão para compra do terreno do Gasômetro, onde pretende erguer seu estádio para pelo menos 70 mil pessoas. A área tem 86.592,30 metros quadrados.
A votação ocorreu na sede da Gávea, com presença de torcida do lado de fora, e foi passo importante para a construção do novo estádio.
O lance mínimo previsto é de R$ 138.195.000 e precisa ser pago à vista, de acordo com as normas do edital de leilão. Nesta segunda, aliás, a Justiça Federal negou cancelamento do leilão, o que havia sido pedido pela Caixa Econômica Federal, administradora do fundo proprietário do terreno.
O leilão público do Gasômetro, localizado na Av. São Cristóvão, nº 1.200, será na quarta-feira, às 14h30 (de Brasília) no auditório do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), sede da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Bastidores da votação
Os conselheiros não puderam usar o celular. Todos tiveram de deixar o aparelho em um saco lacrado durante a sessão para evitar vazamentos.
O principal questionamento dos conselheiros era sobre um plano de viabilidade. As projeções eram de que a votação seria amplamente favorável, o que se confirmou.
Os pareceres das comissões permanentes de finanças, jurídica e marketing do Conselho e o parecer do Conselho Fiscal tiveram leituras na reunião. Depois, o debate foi aberto e alguns conselheiros usaram a palavra, incluindo BAP e Maurício de Gomes Mattos, candidatos à eleição presidencial.
Um dos conselheiros do Flamengo, Tozza compartilhou como foi a votação: “Foi muito emocionante. Momento histórico pelo engajamento dos conselheiros, acho que tinham 648. Foi bem legal e histórico”.
Há pouco mais de um mês, em 24 de junho, a prefeitura oficializou a desapropriação do terreno, que pertence à Caixa. Assim, a instituição financeira enxergou “desvio expropriatório” na finalidade da decisão, segundo o “ge”. Dessa forma, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar negou a petição, argumentando que “não é possível afirmar a existência de desvio de finalidade”.
Ele também determinou que prefeitura e Ministério Público Federal se manifestem no prazo de 10 dias para, só então, dar a sentença.