ESPORTE NA TV

Mauro reage à absolvição de Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação

Bruno Henrique terá que pagar R$ 100 mil de multa, mas está liberado para voltar a jogar pelo Flamengo

O jornalista Mauro Cezar Pereira criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de absolver o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, da denúncia de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores.

No julgamento do Pleno, o placar foi de seis votos a favor de aplicação de multa e três pela punição com suspensão. Com isso, o jogador foi apenas multado e está liberado para defender o clube carioca.

Decisão do STJD

  • Bruno Henrique terá que pagar R$ 100 mil de multa, mas está liberado para voltar a jogar.

Detalhes da punição

A denúncia original, feita pela Procuradoria do STJD, baseava-se nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de condutas que prejudicam a própria equipe e influenciam resultados, podendo gerar uma suspensão de até 24 jogos.

Anteriormente, em setembro, o jogador chegou a ser condenado a 12 jogos de suspensão em primeira instância, mas a decisão foi revertida no Pleno.

Artigos do CBJD:

  • 243: prejudicar sua equipe.
  • 243-A: atuar de modo a influenciar o resultado da partida.

Mauro Cezar rebateu o argumento de que seria “impraticável” enquadrar o jogador no artigo 243-A.

“Com base no juridiquês, advogados ou não, aparecerão por aqui os que alegam ser impraticável enquadrar o jogador no artigo 243-A, que o puniria por até 24 jogos de suspensão. Contudo, não houve unanimidade. Dos nove auditores, três foram pela suspensão”, disse

“Em suma: era possível, sim, suspender o atacante pelo erro cometido ao trocar mensagens com o irmão sobre o cartão amarelo que levaria, sendo que o interesse do parente era apostar para lucrar com isso”, acrescentou Mauro.

O perigo da jurisprudência

O comentarista alertou sobre as consequências da decisão, que, segundo ele, cria uma jurisprudência perigosa no futebol brasileiro.

“Contudo, dois terços dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva preferiram enquadrar o atleta no genérico artigo 191, com pena apenas financeira, de R$ 100.000,00”.

“Está criada uma perigosa jurisprudência. Lamentavelmente, a maioria dos integrantes do STJD optou por utilizar a obsolescência das leis que regem o esporte nacional para praticamente absolver o atleta. Bruno Henrique cometeu um erro e recebeu uma penalidade pequena para o tamanho de sua falha”, destacou Mauro.

Entenda o caso Bruno Henrique

Bruno Henrique era acusado de forçar um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, para beneficiar apostadores.

O caso faz parte da investigação da Polícia Federal na Operação Penalidade Máxima, que apura a ligação entre jogadores e o mercado irregular de apostas no país.

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