Uma torcedora do Santos foi vítima de um golpe e pagou R$ 4.899,80 por um copo de refrigerante durante a festa de apresentação de Neymar na Vila Belmiro, no dia 31 de janeiro. Após acionar a Justiça, o Banco Bradesco foi condenado a ressarci-la em R$ 5 mil.
De acordo com a TV Globo, a mulher tentou comprar um refrigerante que custava R$ 7. No momento da primeira tentativa de débito, os vendedores alegaram que a máquina de cartão não funcionou.
Contudo, em uma nova cobrança, o valor digitado na máquina foi de R$ 4.899,80, parcelado em duas vezes. A torcedora não visualizou o valor incorreto e efetuou o pagamento.
Dez minutos depois, ela relatou o ocorrido ao Bradesco, mas o banco não interrompeu a transação nem a ressarciu.
A defesa do Bradesco argumentou que o golpe foi praticado por terceiros e que a cliente teve acesso à máquina de pagamento, utilizou o cartão e a senha pessoal, estando, portanto, ciente do pagamento realizado.
Decisão da Justiça
No entanto, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, condenou o banco em primeira instância.
“A recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual”, afirmou Oliveira Mello.
O juiz acrescentou que “não se pode exigir do consumidor, em situação de compra rotineira, que desconfie de todo e qualquer comerciante ou que examine minuciosamente cada detalhe da transação, sob pena de tornar inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos.”