CRUZEIRO

Cruzeiro é multado por infração em jogo da Copa do Brasil

Cruzeiro foi multado por arremesso de objeto no gramado do Independência em partida da terceira fase da Copa do Brasil
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O Cruzeiro foi multado em R$ 60 mil nesta quinta-feira (22/6), devido a um incidente na vitória por 2 a 0 sobre o Náutico, no jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil, no Independência, em 25 de abril. 

A punição se deu por conta do arremesso de um sinalizador no gramado do estádio. O clube celeste ainda pode recorrer da decisão da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O caso do Cruzeiro se enquadra no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê penalizações aos clubes que não conseguirem conter desordens, invasões ou arremessos de objetos durante as partidas.

Veja a definição artigo 213 do CBJD

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

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