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Votação da SAF do Atlético será suspensa? Veja decisão da Justiça

Conselheiro do clube, Paulo Nehmy ingressou com uma ação alegando conflito de interesses, mas juiz não viu 'nenhuma irregularidade'
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O Poder Judiciário de Minas Gerais (PJMG) definiu, nesta quarta-feira (19/7), que a votação da SAF do Atlético não será suspensa. A decisão se deu após o conselheiro benemérito do clube, Paulo Nehmy, ingressar com uma ação alegando conflito de interesses.

“A principal fundamentação jurídica que sustenta o pedido de nosso cliente se baseia no evidente conflito de interesses que permeia a venda da SAF do Atlético, pauta exclusiva da referida assembleia a ser realizada, para o grupo Galo Holding, cuja dois de seus membros são os atuais presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo da associação, confrontando diretamente o estatuto do clube”, dizia o comunicado dos advogados de Nehmy.

Os membros citados são Ricardo Guimarães e Renato Salvador, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Conselho do Atlético.

No entanto, o Judiciário entendeu que não havia nenhuma irregularidade no processo. O artigo 71 do Estatuto do Atlético foi citado para argumentar que a decisão cabe aos demais conselheiros. 

“A dissolução, fusão, cisão ou Incorporação do Clube só poderão ser efetuada por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante deliberação de, no mínimo 3/4 dos sócios quites, em pleno exercício de seus direitos sociais, sem prejuízo do ressarcimento na forma da lei, dos associados que houverem paga pelos seus títulos”, diz o artigo.

“Sobre tal perspectiva, compete aos Conselheiros a decisão a respeito do futuro do Clube, não ao Presidente do Conselho Deliberativo ou aos demais dirigentes. Assim, não vislumbro, por ora, nenhuma irregularidade a ser sanada neste ponto”, iniciou o juiz Guilherme Lima da Silva.

Outro pedido de Paulo foi em relação ao tempo para análise dos documentos. Ele entende que o Conselho precisaria de mais tempo para realizar a votação, marcada para ter início nesta quinta-feira. 

O magistrado, no entanto, também discorda. Foi alegado que os documentos estão disponibilizados há nove dias e, além disso, cabem aos conselheiros avaliar se  houve adequação do processo.  

“Quanto à alegação de falta de tempo hábil à análise da documentação, o edital publicado informou a disponibilização dos documentos desde o dia 10 de julho, de modo que os interessados tiveram ao menos 10 dias para apreciação do material. Não cabe ao Judiciário avaliar se tal prazo é suficiente ou não, devendo cada conselheiro verificar sua adequação.”

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