A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte indeferiu recurso do Cruzeiro, que buscava vetar a reintegração do volante Henrique. Com isso, o clube deve seguir determinação de garantir o retorno do atleta de 38 anos até a próxima segunda-feira (5/6). O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil.
O clube precisará arcar com os salários, bem como o plano de saúde e outros benefícios nos moldes do último contrato do jogador, que foi rescindido em dezembro de 2021.
Em sua defesa, o Cruzeiro alegou que “não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho”.
A decisão judicial, contudo, diz que perito oficial indicou que houve lesão de trabalho, em julho de 2020, que “ocasionou a incapacidade laboral até o final da temporada de 2022”. Em razão disso, a Justiça aponta que a dispensa do jogador está anulada porque ele ainda estava sem capacidade de voltar a jogar.
Cruzeiro: Henrique contra associação e SAF
Na Justiça, o volante Henrique solicitou uma liminar contra a associação Cruzeiro e também contra a SAF. O detalhe é que o contrato do jogador foi rescindido em dezembro de 2021 e a Sociedade Anônima do Futebol do clube – com Ronaldo Nazário como sócio majoritário – foi concluída em abril de 2022.
A reclamação trabalhista do jogador pedindo a reintegração do emprego foi protocolada em agosto do ano passado. A solicitação, no entanto, foi negada num primeiro momento pelo juiz André Vitor Araújo Chaves.
Ainda em agosto de 2022, Henrique e representantes do Cruzeiro se encontraram em uma audiência na Sexta Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Entretanto, a conciliação foi rejeitada, e a Justiça solicitou uma prova pericial médica para apuração da alegada incapacidade de trabalho.
Já na decisão do ia 26 de maio, a Justiça reconheceu a responsabilidade da SAF do Cruzeiro no caso do volante Henrique, uma vez que ela foi instituída em novembro de 2021, momento em que o jogador ainda tinha contrato com o clube.
“Houve transferência do vínculo desportivo/federativo, bem como dos direitos e deveres estabelecidos com o 1º reclamado [Cruzeiro associação] à 2ª ré, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol, sobretudo contratos de trabalho vinculados à atividade do futebol, em especial o contrato de trabalho do autor [Henrique]”, justificou a juíza Hadma Christina Murta Campos.