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Cruzeiro reintegra Henrique ao elenco após decisão judicial

Clube celeste cumpriu ordem da Justiça do Trabalho de recolocar o experiente volante do grupo de jogadores, mas não pretende utilizá-lo
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O Cruzeiro cumpriu ordem judicial e reintegrou o volante Henrique ao elenco, mas não pretende utilizá-lo. A informação foi publicada inicialmente pelo ge e confirmada pelo No Ataque.

Henrique, de 38 anos, passou por exames médicos e participou do segundo dia de atividades e treinamentos nesta terça-feira (20/6), apurou a reportagem.

A reintegração é determinação da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. Se descumprisse a ordem, o Cruzeiro teria de arcar com uma multa diária de R$ 10 mil. O clube tentou reverter a decisão, mas não conseguiu.

O Cruzeiro precisará pagar salários, plano de saúde e outros benefícios nos moldes do último contrato de Henrique, rescindido em dezembro de 2021. 

Por meio da assessoria de comunicação, o clube disse apenas que “cumpre todas as decisões da Justiça”.

Cruzeiro: Henrique contra associação e SAF

Na Justiça, o volante Henrique solicitou uma liminar contra a associação Cruzeiro e também contra a SAF. O detalhe é que o contrato do jogador foi rescindido em dezembro de 2021. A Sociedade Anônima do Futebol do clube – com Ronaldo Nazário como sócio majoritário – foi concluída em abril de 2022. 

O jogador protocolou reclamação trabalhista pedindo a reintegração do emprego em agosto do ano passado. O juiz André Vitor Araújo Chaves, no entanto, negou o pedido.  

Ainda em agosto de 2022, Henrique e representantes do Cruzeiro se encontraram em uma audiência na Sexta Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Entretanto, não houve conciliação rejeitada, e a Justiça solicitou uma prova pericial médica para apuração da alegada incapacidade de trabalho. 

Já na decisão de 26 de maio, a Justiça reconheceu a responsabilidade da SAF do Cruzeiro no caso do volante Henrique, uma vez que ela foi instituída em novembro de 2021, momento em que o jogador ainda tinha contrato com o clube. 

“Houve transferência do vínculo desportivo/federativo, bem como dos direitos e deveres estabelecidos com o 1º reclamado [Cruzeiro associação] à 2ª ré, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol, sobretudo contratos de trabalho vinculados à atividade do futebol, em especial o contrato de trabalho do autor [Henrique]”, justificou a juíza Hadma Christina Murta Campos.

Em sua defesa, o Cruzeiro alegou que “não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho”.

A decisão judicial, contudo, diz que perito oficial indicou que houve lesão de trabalho, em julho de 2020, que “ocasionou a incapacidade laboral até o final da temporada de 2022”. Em razão disso, a Justiça aponta que a dispensa do jogador está anulada porque ele ainda estava sem capacidade de voltar a jogar.

Em 12 de junho, nova decisão judicial deu razão mais uma vez aos pedidos de Henrique.

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